Prefeitura estabelece regras para coleta particular dos grandes geradores de lixo

Objetivo é coibir o descarte irregular de lixo em calçadas e vias públicas,prática que provoca pontos de alagamento na cidade ; Na Mooca, infratores são conhecidos por sua atividade reguladora

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial de sábado (6)decreto que estabelece novas sanções para quem descumprir a legislação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos na cidade. A nova legislação estabelece prazo e normas para o cadastramento dos estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de resíduos diariamente, que têm de contratar serviço de coleta particular. Com a publicação do decreto regulamentador, quem não cumprir as regras estará sujeito a multa de R$ 1 mil e até à cassação do alvará ou do auto de licença de funcionamento.

Conforme a Lei 13.478/02, os estabelecimentos considerados grandes geradores são obrigados a se cadastrar no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e contratar empresas de coleta particular para recolher os resíduos gerados por eles. No entanto, muito destes estabelecimentos não
respeitam a lei e depositam o lixo gerado na calçada, causando inúmeros
problemas para a cidade.

Além da grande quantidade, que dificulta a passagem de pedestres e prejudica a acessibilidade, os sacos muitas vezes são rasgados e o conteúdo acaba espalhado nas calçadas e nas ruas, contribuindo para o entupimento de bueiros e, por conseqüência, causando pontos de alagamento durante o período de chuvas.

Esta é mais uma medida que a Prefeitura adota para evitar enchentes e inundações. A população e a própria mídia são testemunhas de que o lixo
colocado irregularmente em calçadas e vias públicas suja a cidade, atrapalha pedestres, entope bueiros e provoca inundações. O objetivo não é punir ou multar, tanto que a prefeitura concedeu 60 dias de prazo para que os estabelecimentos possam se adequar às novas regras, que precisam ser cumpridas em benefício de toda a população.

Mooca

Na região sob jurisdição da Subprefeitura da Mooca, os grandes geradores podem ser identificados por sua atividade reguladora. De uma maneira geral, a maior preocupação da fiscalização ficará por conta dos: shoppings, condomínios de apartamentos residenciais, templos religiosos, universidades, indústria de confecção, supermercados e lojas de construção.

Cadastro

Atualmente, estão cadastrados no Limpurb cerca de 10 mil estabelecimentos. Desse total, aproximadamente 50% estão com a situação regularizada. A partir da publicação do decreto, os grandes geradores de lixo que estão em situação irregular terão que atualizar o cadastro e os que ainda não o fizeram terão até 60 dias, a contar da publicação do decreto, para se adequar às novas regras, realizando a inscrição no Limpurb e contratando empresa particular de coleta.

Sanções

Pela nova legislação, os estabelecimentos que não tiverem cadastro, após o prazo estabelecido pela Prefeitura, receberão multa de R$ 1 mil na primeira vistoria. Em uma segunda visita dos fiscais, os estabelecimentos que ainda não se adequarem serão multados em mais R$ 1 mil e terão suas atividades suspensas por cinco dias.

Se na terceira visita a situação permanecer inalterada, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá nova multa. Na quarta vistoria, a penalização será ainda mais rígida: o estabelecimento terá o alvará ou auto de licença de funcionamento cassado.

Fiscalização

A fiscalização sobre a situação dos grandes geradores será feita por agentes vistores de Limpurb e fiscais das 31 Subprefeituras. As subprefeituras ficarão responsáveis pela suspensão das atividades dos geradores e cassação do alvará ou auto de licença de funcionamento. Em alguns casos, a Secretaria de Habitação também poderá exercer esta atividade. Para os locais voltarem a funcionar deverão entrar com novo pedido de alvará ou auto de licença de funcionamento, além de atender as regras previstas no novo decreto.

Os estabelecimentos comerciais poderão fazer o cadastro nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou diretamente no Limpurb, na rua Azurita nº 100, das 9 às 16 horas. Para isto, basta preencher e imprimir os formulários de cadastro disponíveis no site www.limpurb.sp.gov.br , no link de Grandes Geradores. Eles deverão ser apresentados junto com os documentos solicitados, como IPTU, CNPJ, contrato com a empresa que fará a coleta, entre outros. O cadastramento também poderá ser feito diretamente no site da Limpurb.

Durante o período de adequação, os estabelecimentos que não tiverem cadastro não serão multados, mas podem receber penalizações referentes à colocação de lixo fora de horário ou depositar os resíduos em locais inadequados. Nestes casos, a população poderá denunciar estas atividades irregulares através da Central de Atendimento da Prefeitura pelo telefone 156, pelo SAC ou pelo e-mail limpurb@sac.prodam.sp.gov.br 

Quem são os Grandes Geradores

Os grandes geradores são aqueles estabelecimentos que geram mais de 200
(duzentos) litros diários de resíduos e devem contratar coleta particular.

De acordo com o Decreto nº 45.668/04 podem ser considerados grandes geradores estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais que são:

- Geradores de mais de 200 (duzentos) litros diários de lixo "tipo domiciliar" (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas
Técnicas);


- Geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e
materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas
diários (considerada a média mensal de geração);

Também são considerados grandes geradores, condomínios de edifícios
não-residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos sólidos
"tipo domiciliar" (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de
Normas Técnicas), gerados pelos condôminos, atinja o volume médio diário
igual ou superior a 1.000 (mil) litros.