Como participar?

Saiba quando a reunião é aberta ao público, Periodicidade das reuniões, local e horário da CPA-JA

 

Das reuniões


Art. 6º - A Comissão Permanente de Ambulantes reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocada pelo coordenador ou por pedido escrito, subscrita por 3 (três) membros titulares.
Art. 7° - O local das reuniões será a sede da Subprefeitura ou aonde o Coordenador vier a determinar.
Art. 8° - A data, horário e a ordem do dia serão comunicados aos membros e publicados no DOM, com antecedência de 3 (três) dias úteis.
Art. 9° - Observar-se-á nas reuniões a seguinte ordem dos trabalhos:
a - Leitura, discussão e aprovação da Ata de reunião anterior;
b - Apresentação, discussão e deliberação sobre os assuntos constantes da ordem do dia.
Art. 10° - Independente da ordem do dia, os assuntos emergentes e urgentes, a critério do coordenador, serão apresentados, discutidos e
deliberados.
Art. 11- Do ocorrido na reunião lavrar-se-á Ata, em livro próprio, na qual deve constar:
a - Data da reunião (dia, mês e ano) e os horários de abertura e de encerramento;
b - Nome da autoridade que a presidiu;
c - Nomes dos membros presentes e das pessoas especialmente convidadas:
d - Assuntos apresentados, discutidos e deliberados, e com indicação de sua natureza, número do processo, relator respectivo e parecer e demais fatos e circunstancias que mereçam registro, a juízo do coordenador.
Parágrafo primeiro - A Ata será assinada pelo Coordenador, membros da Comissão Permanente de Ambulantes presente à reunião, além do Secretário Executivo;
Parágrafo segundo - O extrato da Ata de Reunião da Comissão Permanente de Ambulantes deve ser publicado no DOM.
Art. 12 - As reuniões regimentais da Comissão Permanente de Ambulantes somente poderão ser instaladas com a presença da maioria simples dos seus membros.
Art. 13 - As deliberações da Comissão Permanente de Ambulantes serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes à reunião.
Parágrafo primeiro - Em caso de empate, o voto desempatador caberá ao coordenador.
Parágrafo segundo - Sempre que considerar necessário, qualquer membro da Comissão Permanente de Ambulantes poderá fazer declaração de voto, que deverá fazer parte integrante da Ata de reunião.