Termo de Cooperação

 

Conforme DECRETO 52.062 , Art. 10 , inciso III
 

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Art. 22.

Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:

I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.

Clique no arquivo da publicação do diário oficial destinado a dar conhecimento público da carta de intenção, Termo de Cooperação.

Intenção da YAKULT S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO em adotar a Praça DR. TERUO WAKABAYASHI. Arquivo DOC | Arquivo PDF

 Baixe cartilha do Programa de Adoção de Praças PDF - 38,9MB (tudo isso no link)

Baixe os Termos de Cooperação- Subprefeitura Jabaquara EXCEL - 55,5KB (tudo isso no link)