Legislação

Legislação Comissão Permanente dos Ambulantes do Jabaquara

 

Legislação:

 

LEI Nº 11.039, DE 23 DE AGOSTO DE 1991: DISCIPLINA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULANTES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Regimento Interno CPA-JA

DECRETO Nº 42.600 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 - Regulamenta a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços. ambulantes nas vias e logradouros públicos do Municipio de São Paulo, de acordo com o disposto na Lei n° 13.399, de 19 de agosto de 2002, que dispos sobre a criação das Subprefeituras

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 18 DE 21 DE MAIO DE 2007

PORTARIA Nº 6042.2023/0001308-2 - Estabelece o recadastramento dos Permissionários que exercem as atividades de comércio e prestação de serviços ambulantes na região administrativa da Subprefeitura Jabaquara e dá outras
providências.