Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera debate Lei Maria da Penha

07/12/2006 - Itaquera

Debater a nova legislação que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) foi o tema de um dos encontros promovidos pelo Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera (CCMI), na última semana.

Sob o comando da palestrante doutora Mercedes Lima, dezenas de mulheres participaram deste bate-papo. As mesmas foram orientadas sobre as implicações previstas na lei como a inclusão da mulher e seus dependentes em programa oficial ou comunitário de proteção e a recondução da mulher ao seu domicílio após o afastamento do acusado. No caso do autor da violência, o juiz poderá suspender ou restringir o porte e a posse de armas, determinar o afastamento do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e proibir condutas como aproximação e comunicação, além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores.

Para a coordenadora do CCMI, Marilene Batista dos Santos (Tia Lena), o objetivo de esclarecer e orientar estas mulheres foi alcançado com sucesso. “Elas se mostraram muito interessadas e puderam tirar todas as dúvidas. O resultado do encontro foi muito satisfatório”.

Saiba mais sobre esta Lei ...

Violência moral: de acordo com o projeto, o conceito de violência contra a mulher, normalmente restrito aos aspectos físicos ou sexuais, será ampliado para incluir outros tipos de violência, como a moral (conduta configurada como calúnia, difamação ou injúria) e a patrimonial, quando houver perda ou destruição de documentos, bens pessoais, instrumentos de trabalho e outros recursos destinados a satisfazer suas necessidades. No caso da violência sexual, além das situações relacionadas ao estupro, o projeto tipifica como violência ações que forcem a mulher ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição, seja por coação, chantagem ou manipulação.
 A violência psicológica ocorre quando o agente da agressão tenta controlar as ações da mulher, seus comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaça, humilhação, isolamento.

Prevenção: o texto prevê diversas ações integradas dos órgãos públicos e não-governamentais para a prevenção da violência contra a mulher. Dentre elas, constam à promoção de estudos e pesquisas sobre gênero e raça/etnia em relação às causas, conseqüências e freqüência desse tipo de violência; o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família para coibir os papéis estereotipados que legitimem a violência doméstica; e a implementação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para as mulheres vítimas. Por determinação do juiz, se a mulher pedir afastamento do emprego em razão da violência doméstica sofrida, ela contará com estabilidade de seis meses. Ainda em relação ao trabalho, ela terá acesso prioritário à transferência do local de trabalho.

Juizados específicos: o projeto aprovado também autoriza a União e os estados a criarem os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher para decidir as ações cíveis e penais constantes no texto, prevendo que os atos processuais poderão ser realizados em horário noturno. Esse juizado poderá contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar formada por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e da saúde. Enquanto não forem criadas essas varas específicas, as varas criminais acumularão as competências civil e criminal no julgamento dos casos de violência doméstica.

Outros pontos do projeto: a pena de violência doméstica no Código Penal aumenta de seis meses a um ano para três meses a três anos, acrescida de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. Fica proibida a aplicação de penas de cesta básica, de prestação pecuniária, multa ou similar aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal poderá ser decretada a prisão preventiva do acusado, podendo ser revogada pelo juiz ou novamente decretada.
 Na proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a restituição de bens retirados indevidamente da vítima, a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor e a indenização por perdas e danos dos gastos decorrentes dos atos de violência doméstica e familiar.

Serviço:
O CCMI oferece além de palestras, cursos e uma série de atividades. Para participar, basta se dirigir a sede que está localizada a Rua Ibiajara, 495, XV de Novembro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: 6173 – 5706.