Itaquera inaugura CEFAI e passa a atender pessoas com necessidades educacionais especiais


07/12/2006 - Itaquera

Educação Inclusiva: inauguração de CEFAI – Centro de Formação e Atendimento a Inclusão, atende à nova legislação que trata sobre o atendimento de pessoas com necessidades especiais na rede municipal de ensino
 
A Coordenadoria de Educação de Itaquera, respondendo às orientações da Secretaria Municipal de Educação, inaugurará amanhã, (5), o primeiro CEFAI – Centro de Formação e Atendimento a Inclusão da Zona Leste, que atenderá as 2.100 crianças com necessidades educacionais especiais, já matriculadas nas 90 creches, EMEIS e EMEFs da região. O evento que será realizado na Av. Maria Luíza Americano, s/nº (altura do nº 2000), a partir das 14h, com a presença do Subprefeito Laert de Lima Teixeira, tira definitivamente do papel as determinações do decreto nº 45.415 e da portaria nº 5.718, ambos do final do ano de 2004. 

A perspectiva da atual gestão é que cada uma das 13 Coordenadorias de Educação da cidade, deverá ter sob sua responsabilidade o funcionamento de um CEFAI. O da região de Itaquera, regulamentado pela Portaria nº 4.610, de 12/06/05, visa ampliar as estratégias da proposta de inclusão escolar, que tem como objetivo: 1) apoiar o processo de inclusão social e escolar das crianças com deficiências na rede escolar de Itaquera; 2) facilitar o desenvolvimento das potencialidades do educando com deficiência favorecendo sua efetiva inclusão na rede municipal de ensino; 3) orientar e instrumentalizar a família com vistas à inclusão social; 4) articular ações que facilitem a conjugação de esforços dos diferentes níveis de governo e da sociedade civil, abrangendo as áreas sociais da educação e saúde na interface com assistência social, cultura, lazer e esportes, transporte e justiça; e 5) incentivar a participação da comunidade nas ações de inclusão social e escolar, com a constituição efetiva de uma rede de apoio social. 

Segundo a Coordenadora de Educação de Itaquera, Elizabete dos Santos Manastarla, “a inserção escolar de crianças com deficiência prevê a organização de um conjunto de esforços e ações capazes de proporcionar condições de uma inclusão escolar não perversa, ou seja, não basta a presença da criança na escola, é necessário que o seu acesso à educação seja pleno, não excludente, tanto do ponto de vista pedagógico como sócio/relacional”.

De acordo com as portarias, as escolas de educação especial visam atender, em caráter extraordinário, todos os que optarem por esse serviço. Em especial, os alunos que não tiveram suas necessidades educacionais ou sociais atendidas em classes comuns. No entanto, o decreto, que estabelece diretrizes para a política de atendimento a esse público, assegura a plena matrícula em classes comuns, visto que “reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, fica vedada qualquer forma de discriminação”. A matrícula no ciclo, ano e agrupamento deve corresponder com a idade cronológica do interessado, conforme critérios definidos em conjunto com os alunos, sua família e os profissionais envolvidos no atendimento. Excepcionalmente, os serviços poderão ser prestados também por instituições conveniadas e sem fins lucrativos.

Entende-se por pessoas com necessidades educacionais especiais todas as que, cujas necessidades educacionais se relacionem com diferenças determinadas, ou não, por deficiências, limitações, condições e/ou disfunções no processo de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Em tese, o projeto pedagógico do CEFAI leva em conta inúmeros fatores como: o número de alunos por classe; o acesso em horários que viabilize os atendimentos complementares ao pleno desenvolvimento do aluno; o atendimento de suas necessidades básicas de locomoção, higiene e alimentação; bem como o estabelecimento de parcerias e ações que incentivem o fortalecimento de condições para que os alunos especiais possam participar efetivamente da vida social.

Segundo Manastarla, vários trabalhos já estão sendo desenvolvidos pela Coordenadoria de Itaquera nesses últimos anos, como a formação dos educadores, elaboração de propostas de adequação dos esforços físicos, de acesso à Tecnologia Assistiva, de acompanhamento das crianças nas suas respectivas escolas, de promoção de debates e/ou eventos com a comunidade etc.

As crianças regularmente matriculadas serão encaminhadas aos serviços de educação especial quando, após avaliação do processo ensino-apredizagem, constatar-se tal necessidade, pelos professores, pela família, supervisor escolar e representantes da diretoria de orientação técnico-pedagógica das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras e, se preciso for, dos profissionais da saúde e de outras instituições.

As Coordenadorias são responsáveis, portanto, pelos recursos humanos e materiais que viabilizem e dêem sustentação ao desenvolvimento deste trabalho. O atendimento deverá ser feito por profissional da carreira do magistério, com comprovada especialização ou habilitação na área.  No entanto, sejam pioneiros nas suas estratégias e de estarem produzindo mudanças nas escolas, esses trabalhos ainda são insuficientes para dar conta de toda a problemática presente nesse processo. Conforme a Coordenadoria, ainda se faz necessário a expansão e uma melhor qualificação do apoio aos educadores no que se refere ao trabalho com o aluno com deficiência. A adaptação curricular e a elaboração de estratégias pedagógicas diferenciadas são necessárias para uma melhor participação e aproveitamento escolar das crianças com deficiência. O distensionamento das relações interpessoais e profissionais presentes no processo de inclusão escolar é outro aspecto a ser considerado, sendo que para tanto, a formação e acompanhamento dos trabalhos dos educadores é uma forma de contribuir para a mudança, visando a formação de uma cultura de inserção escolar prazerosa e proveitosa para todos os envolvidos (alunos com e sem deficiência e educadores).

Os serviços de educação especial serão oferecidos em caráter transitório, na perspectiva de se garantir a permanência/retorno à classe comum. A rede de ensino do município deverá promover a acessibilidade aos interessados, conforme normas técnicas vigentes. Ou seja, eliminado-se as barreiras arquitetônicas, incluindo instalações, equipamentos e mobiliário, bem como barreiras nas comunicações, oferecendo capacitação aos educadores e os materiais/equipamentos necessários.

Ficam mantidas as Salas de Apoio Pedagógico - SAP, instaladas nas escolas de ensino fundamental, como suporte para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem, para os quais tenham sido esgotadas todas as diferentes formas de organização da ação educativa, até que sejam oportunamente reorganizadas em legislação específica.

Comunidade é duplamente atendida

O prédio, que amanhã passará a comportar o CEFAI na região de Itaquera, ficou fechado por muito tempo e, por isso, foi alvo de várias manifestações da comunidade local, que exigia que o edifício tivesse um destino social. “Antes de o Subprefeito liberar esse espaço à educação, o atendimento às crianças era feito na sede da própria Coordenadoria”, esclarece Manastarla. No CEFAI de Itaquera haverá quatro salões, nos quais serão realizados os trabalhos especializados com os deficientes físicos; visuais e auditivos; e mentais.  Um dos salões será destinado à formação dos profissionais da educação. Além disso, a novidade é que neste equipamento há uma piscina onde serão realizadas as sessões de hidroterapia por universitários e estagiários da região.

Um dos objetivos do projeto é, portanto, dar continuidade às parcerias com as universidades, a exemplo das já existentes com a Faculdade de Psicologia da USP – Instituto de Psicologia Lugar de Vida, que fornece apoio às crianças autistas, psicóticas e deficientes mentais; Faculdade de Medicina, também da USP – Terapia Ocupacional REATA - Laboratório de Estudos em Reabilitação e Tecnologia Assistiva, que dá apoio às deficiências físicas, deficiências visuais, deficiências mentais, deficiência auditiva; Faculdade São Camilo:  Fonoaudiologia; Universidade Camilo Castelo Branco: Fisioterapia; Universidade Mackensie: Deficiência Mental; UNICID: Deficiência Mental; e Faculdade Sta. Marcelina: Deficiência Mental.

A iniciativa está em consonância com os princípios norteadores da educação inclusiva, preconizados na Declaração de Salamanca, realizada na Espanha, em 1994 (Brasil, 1994) e com os dispositivos legais existentes no Brasil.

Mais informações:
Coordenadoria de Educação de Itaquera
Av. Itaquera, 241 – Cidade Líder
Fone: (11) 6746-9698