Agora é Lei: Semana da Diversidade Religiosa entra para o calendário oficial da cidade de SP

 Foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, no último dia 4 de janeiro a Lei nº 17.890, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo a Semana da Diversidade Religiosa, que deverá ser celebrada na segunda-feira da semana a que pertença o dia 21 de janeiro, quando são celebrados o Dia Mundial das Religiões e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
A intolerância religiosa tem aumentado no território paulista e paulistano, maculando direitos e garantias constitucionais; e que o Poder Público deve promover ações e campanhas com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto à liberdade religiosa como direito de todos e passível de responsabilização a luz da legislação em vigor.
A Semana da Diversidade Religiosa cumprirá papel pedagógico-social sobre a importância do estímulo e da motivação ao diálogo inter-religioso na nossa cidade, abrangendo em essência a pluralidade e diversidade de práticas, espiritualidade, ritos, ritmos, ancestralidade, cores, sabores, pessoas e natureza.


LEI Nº 17.890, DE 04 DE JANEIRO DE 2023


Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Diversidade Religiosa.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Semana da Diversidade Religiosa: a ser celebrada na segunda-feira da semana a que pertença o dia 21 de janeiro, coincidindo com o Dia Mundial das Religiões e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 4 de janeiro de 2023.