Nova lei começa a mudar a cara das calçadas

Já está valendo a nova legislação sobre calçadas.

Para facilitar a passagem de pessoas e de cadeiras de rodas, os passeios tem de ter 1,20 metro livre (antes, 90 centímetros). A responsabilidade pela construção e conservação, agora, é também do inquilino do imóvel, e não só do dono. Aqui no Ipiranga, desde que foi implantada a nova lei, foram aplicadas 20 multas por calçadas irregulares. A calçada do CDC Ipiranga, na rua Vilalva Junior, e teve 60 metros reformados pela Subprefeitura Ipiranga.

De acordo com a legislação municipal, a calçada é responsabilidade do proprietário do imóvel em frente dela. Caso esteja danificada, o proprietário é multado e tem o prazo de 30 dias corridos para executar uma reforma.

A mudança na legislação sobre o passeio público visa a oferecer segurança aos pedestres e aos moradores. É possível apontar junto à Prefeitura locais que precisam ser vistoriados. Para isso, os cidadãos podem utilizar o número 156 ou acessar o portal http://sac.prefeitura.sp.gov.br