Subprefeitura Ipiranga realiza operação para disciplinar o uso do espaço público

Fiscalização vistoriou bares e restaurantes com mesas e cadeiras nas calçadas

A Subprefeitura Ipiranga realizou nos 1 e 2 de dezembro operação para verificar o uso de mesas e cadeiras nas calçadas por bares e restaurantes. A prática é permitida em alguns casos, mas há regras a serem seguidas, como por exemplo, o estabelecimento deve ter licença de funcionamento e termo de permissão de uso (TPU) especifico para mesas e cadeiras, além de respeitar a faixa livre para circulação de pedestres. Foram apreendidas 400 unidades, entre mesas e cadeiras, em 18 estabelecimentos e aplicadas multas que ultrapassam R$ 9.500. 

As operações de verificação do cumprimento da lei que disciplina o uso do passeio público se concentraram nas ruas: CIPRIANO BARATA x RUA PAULO BARBOSA; RUA TABOR X AV DOM PEDRO; RUA COMANDANTE TAYLOR X RUA SILVA BUENO; RUA LINO COUTINHO X RUA XAVIER CURADO; RUA SOROCABANOS X RUA COSTA AGUIAR; RUA AGOSTINHO GOMES X RUA COM. JANUARIO; APREENSÃO; RUA CIPRIANO BARATA X RUA PAULO BARBOSA; RUA ELBA X RIBEIRÃO BONITO; RUA BOGAERT X AV PADRE ARLINDO.

O permissionário, ou dono de estabelecimento, que tenha o Termo de Permissão de Uso e infringir a Lei 12.002, pode receber multa com valores que variam entre R$ 2.040,40 e R$ 3.060,60. Aquele que não possuir TPU além de receber multa no valor de R$ 529,55, terá todo o equipamento apreendido. 

Para colocar mesas e cadeiras nas calçadas é preciso seguir algumas regras:

- Ter a licença de funcionamento do estabelecimento, emitida pela Prefeitura.

- Obter um Termo de Permissão de Uso (TPU), com a Subprefeitura da região, para colocar mesas e cadeiras na calçada. O TPU deve ficar em local visível para o público e também para os fiscais.

O TPU só é emitido para o comércio que tem licença de funcionamento e validade de um ano, podendo ser renovado.

- As mesas e cadeiras devem estar dentro de uma área demarcada por uma faixa amarela, pintada no chão. A partir dessa faixa deve haver, no mínimo, 1,20m de calçada, totalmente livre, para a passagem de pedestres, carrinhos e cadeiras de rodas.

O dono do estabelecimento que tiver mesas ou cadeiras na calçada, de maneira irregular, é multado em R$ 529,55 reais.

A Subprefeitura Ipiranga dará sequência a essas operações para que a legislação seja cumprida.