Subprefeitura Ipiranga realiza operações para disciplinar o uso do espaço público

Agentes vistoriaram bares e restaurantes que colocam mesas e cadeiras nas calçadas

No mês de março, as ações de fiscalização da Subprefeitura Ipiranga quanto ao uso de calçadas por bares e restaurantes foram intensas. A prática é permitida em alguns casos, mas há regras a serem seguidas.

 

As operações de verificação do cumprimento da lei que disciplina o uso do passeio público se concentraram nas ruas Tabor; Vinte e Oito de Setembro; Costa Aguiar; Silva Bueno; Da Imprensa; Agostinho Gomes; Lino Coutinho; Greenfeld; Lord Cockrane; Cipriano Barata; Dom Lucas Obes; Labatut; Bom Pastor; Bento Vieira e Avenida Nazaré.

 

Durante as ações foram apreendidas mais de 100 unidades de mesas e cadeiras, que estavam nas calçadas, de maneira irregular ou sem autorização da prefeitura.

 

Para colocar mesas e cadeiras nas calçadas é preciso seguir algumas regras:

 

- Ter a licença de funcionamento, do estabelecimento, emitida pela Prefeitura.

 

- Obter um Termo de Permissão de Uso (TPU), com a Subprefeitura da região, para colocar mesas e cadeiras na calçada. O TPU deve ficar em local visível para o público e também para os fiscais.

 

O TPU só é emitido para o comércio que tem licença de funcionamento.

 

- As mesas e cadeiras devem estar dentro de uma área demarcada por uma faixa amarela, pintada no chão. A partir dessa faixa deve haver, no mínimo, 1,20m de calçada, totalmente livre, para a passagem de pedestres, carrinhos e cadeiras de rodas.

 

O dono do estabelecimento que tiver mesas ou cadeiras na calçada, de maneira irregular, é multado em R$ 500,00.

 

A Subprefeitura Ipiranga dará sequência a essas operações para que a legislação seja cumprida.