Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas consultando as perguntas frequentes

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela CGM.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

 

Poda de árvores
1. Como posso solicitar o serviço de poda de árvores?
A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Este serviço é regulamentado pela Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que garante o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.


2. Em quais casos posso solicitar a poda de árvores?

A poda de árvores é aplicada para manter um bom desenvolvimento e adequar a vegetação arbórea aos locais públicos. De acordo com o Manual Técnico de Poda, lançado em 2005 pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, foram definidos quatro tipos de poda, diferenciados pela sua finalidade. São elas:
•poda de formação: conferir uma forma adequada à árvore durante seu desenvolvimento;
•poda de limpeza: eliminar ramos doentes, praguejados ou danificados;
•poda de emergência: retirar galhos que colocam em risco a segurança das pessoas;
•poda de adequação: adequar o desenvolvimento da árvore ao espaços, edificações ou equipamentos urbanos.

3. E se eu já registrei o pedido e a poda ainda não foi efetuada?
Em caso da falta de prestação do serviço público, o munícipe deve recorrer à Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo. Para tanto é necessário informar o nº do SAC ou do número do protocolo fornecido pela Central 156.
Empresas particulares me ofereceram o serviço de poda. Posso contratar uma?
Não. Somente a Subprefeitura da região está autorizada, até o momento, a realizar a poda ou a remoção de árvores no espaço público. O serviço é gratuito e nenhuma empresa tem a permissão para realizar ou cobrar por ele. Quem o fizer está desrespeitando a Lei nº 10.365, cometendo crime ambiental e sujeito à multa.


4. E em caso de emergência, quando uma árvore está prestes a cair, qual providência devo tomar?
Em situações extremas como essa, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193 e a Defesa Civil. pelo telefone 199.


5. Há uma época favorável para solicitar as podas?
A poda pode ser solicitada em qualquer época do ano, porém para cada espécie há uma época adequada e também deve ser levado em consideração a época de reprodução da avifauna. Já a poda de emergência deve ser realizada o quanto antes.

6. Posso solicitar à Prefeitura a poda em terrenos particulares?
É responsabilidade das Subprefeituras realizarem a poda de árvores ou corte de grama em espaços públicos. No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança ao proprietário.

7. Qual o procedimento para pedir autorização da poda em terrenos particulares?
É preciso apresentar alguns documentos como:

o formulário para manejo de árvore:
cópia do CPF e do RG do solicitante (proprietário ou inquilino);
cópia do IPTU do imóvel (do ano corrente);
fotos da árvore a ser removida;
croqui do imóvel com a localização da árvore.

Este último pode ser um desenho com o local exato e a árvore que irá receber o serviço. A partir da entrega de todos os documentos necessários, a subprefeitura dará continuidade ao procedimento legal, como a vistoria feita por um engenheiro agrônomo que dará o parecer técnico, de acordo com o caso.


8. E no caso das raízes? Há algum tipo de manutenção ou só devo solicitar a poda quando houver interferência nas vias públicas?
A poda de raízes só deve ser realizada em último caso, pois pode desestabilizar a árvore. O engenheiro agrônomo da Subprefeitura avaliará o caso e eventualmente poderá consultar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

9. Pedi a poda de uma árvore frutífera, mas o pedido foi indeferido. Quais são os critérios da prefeitura?
Os critérios estão presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores. A informação de um exemplar arbóreo ser frutífero não é suficiente para definir se é necessária a poda ou não. Segundo o Manual de Arborização, que apresenta as normas técnicas publicadas através da Portaria Intersecretarial n° 05/SMMA–SIS/02, o uso de espécies frutíferas, com frutos comestíveis pelo homem, deve ser objeto de projeto específico. Aconselha-se o cultivo de espécies com frutos e flores pequenas e com as folhas coriáceas (tipo espessa e resistente) pouco suculentas. Principalmente em locais destinados à permanência humana, deve ser evitado o plantio de árvores cuja incidência das copas possam apresentar perigo de derrama ou da queda de frutos pesados e volumosos.


10. Com o final do ano, muita gente decora as árvores com enfeites de Natal. Posso colocá-las ou devo pedir autorização?
De acordo com a Portaria n° 05/SMMA–SIS/02, não é recomendável, a utilização de enfeites e iluminação. Em nenhuma circunstância, a caiação ou pintura das árvores. Aconselha-se que sejam tomados os devidos cuidados para evitar ferimentos à árvore, que trazem risco de pragas e doenças, bem como a imediata remoção desses enfeites ao término dos festejos.


11. Houve um final de ano que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente multou alguns condomínios por utilizar pregos na hora de fixar os fios de luz de Natal. Como funciona essa Lei. O que ela permite e não?
Não é permitida a perfuração dos troncos das árvores, estando sujeito à multa de R$ 10.000,00 pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Os furos facilitam a entrada de cupim, fungos e bactérias nos troncos, que podem provocar doenças e até mesmo matar a espécie. Em 2007, a São Paulo Turismo utilizou borrachas adesivas e lâmpadas de luz fria, que diminuem o risco de aquecimento do caule, evitando maiores danos à vegetação.
Já a colocação de pequenos pregos para afixação de plaquetas identificadoras é a forma preconizada no cadastramento arbóreo, pois não danifica a árvore e nem constitui infração.

 

Carros abandonados
 1. O que eu faço para denunciar carros abandonados nas ruas?
As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 156, praças de atendimento das Subprefeituras ou pelo site http://sac.prefeitura.sp.gov.br
A legislação determina que os fiscais das Subprefeituras vistoriem o veículo supostamente abandonado e fixem um aviso com o prazo de cinco dias para que o proprietário retire o veículo. A Subprefeitura é obrigada por lei a verificar o histórico do automóvel acionando a policia e órgãos de trânsito. Caso o proprietário não seja encontrado e o veículo não possua ocorrência de furto ou roubo ou outro ilícito penal, o carro é recolhido para pátio da Subprefeitura e passa a ser considero sucata.  

Emprego e Trabalho

1- Quais são os documentos necessários para utilizar os serviços oferecidos nos CATs? (SHIFT + ENTER)

RG, CPF, Carteira de Trabalho e PIS/PASEP/NIS/NIT. Caso o trabalhador não possua PIS, o número deste documento será gerado no primeiro atendimento. (ENTER)

2- Qual a idade mínima para fazer cadastro nos CATs? (SHIFT + ENTER)
Serão feitos cadastros para pessoas a partir de 14 anos de idade, inclusive a emissão de CTPS. (SHIFT + ENTER)
Trabalhadores com idades entre 14 e 16 anos incompletos serão incluídos no Programa “Jovem Aprendiz”. (ENTER)

3- Como funcionam os serviços oferecidos ao trabalhador?
Durante o atendimento, caso exista uma vaga de emprego compatível com o perfil profissional do trabalhador, este receberá uma carta de encaminhamento para participar de processos seletivos.

4- Como é feito o encaminhamento do trabalhador para uma vaga?
Após ter feito o cadastro, os profissionais dos centros de intermediação de mão de obra introduzem as informações fornecidas pelo trabalhador no Portal MTE Mais Emprego onde é feito o cruzamento dos dados dos candidatos com as vagas disponíveis no banco de dados, o que permite, de forma ágil, prática e segura, identificar e localizar as vagas mais adequadas ao perfil do trabalhador.

5- Posso ser convocado para uma vaga?
O trabalhador cadastrado no CAT poderá receber ligações de nossa equipe convocando-o para participar de processo seletivo ou para inscrições de cursos de capacitação.

6- O quê significa Seleção de candidatos?
A seleção é realizada nos CATs por uma equipe de psicólogos e selecionadores experientes, preparados para aplicar processos seletivos adequados aos critérios exigidos para o preenchimento das vagas.

7- Como posso oferecer vagas de emprego no CAT?
Os empregadores interessados em disponibilizar vagas de emprego, contam com a Central de Captação de Vagas, que atua internamente através de seus captadores.

8- Os empregadores podem cadastrar suas vagas nos CATs?
Via telefone: (11) 3397-1507 ou por e-mail: solicitacaodevagas@prefeitura.sp.gov.br

9- Onde posso habilitar o meu Seguro-desemprego?
Em todos os Centros de Apoio ao Trabalho é possível dar entrada no Seguro e, ainda, verificar uma nova oportunidade de emprego.

10- Quais documentos levar para habilitar o Seguro-desemprego?
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão, que receberam comissão; Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça); Comprovante de residência e Comprovante de escolaridade.

11- O que é o PRONATEC?
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) visa primordialmente expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. Foi criado pela Lei nº 12.513/2011, e possibilitou condicionar o recebimento do benefício seguro-desemprego a matrícula e freqüência em cursos de qualificação.

12- Quem tem direito aos cursos ofertados pelo PRONATEC?
No que se refere ao Ministério do Trabalho e Emprego, serão público-alvo os trabalhadores requerentes e beneficiários do seguro-desemprego.

13- Onde é realizada a matrícula do curso?
Os trabalhadores requerentes e beneficiários do seguro-desemprego serão encaminhados pelo posto de atendimento da rede do Ministério do Trabalho e Emprego. Só serão matriculados os trabalhadores que tiverem sua pré matricula efetuada pelo posto da rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. A pré-matrícula poderá ser realizada em dois momentos, quando o trabalhador estiver solicitando o beneficio, ou por convocação por carta registrada.

14- Como a freqüência é comprovada?
A escola a qual o Trabalhador estiver freqüentando o curso disponibilizará o comprovante de freqüência para o MEC, este informará ao MTE. O trabalhador não precisa levar documento algum, tudo será automático.

15- Quais são os documentos que o trabalhador deve apresentar nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego para realizar o curso?
O trabalhador precisa levar a documentação para requerer o seguro-desemprego conforme Lei nº 7.998/1990 e Resolução do Codefat nº 467/2005, além do comprovante de residência e escolaridade (poderá ser autodeclaratório).

16 - Como acessar o Portal da Transparência?
Acessar o seguinte link: https://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/