PREFEITURA DE SÃO PAULO

Confira a lista de inscrições deferidas para o Conselho Participativo Municipal

Candidatos indeferidos podem recorrer até o dia 10 de agosto, quarta-feira, na Subprefeitura onde se inscreveu

09/08/2022 10h20

Os inscritos para a eleição do Conselho Participativo Municipal da cidade de São Paulo no biênio 2022/2024 já podem consultar se a candidatura foi deferida ou não. A lista analisada pelas Comissões Locais das Subprefeituras está disponível no nosso site (www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo), com exceção da Subprefeitura Sé, que irá publicar sua listagem no Diário Oficial de amanhã (9). Quem teve a inscrição indeferida pode recorrer até o dia 10 de agosto, quarta-feira, na Subprefeitura onde se candidatou. Os candidatos da Subprefeitura Sé poderão recorrer nos dias 10 e 11. A lista final será publicada no

Diário Oficial da Cidade

no dia 19 de agosto e os candidatos poderão iniciar suas campanhas.

A eleição está prevista para ocorrer no dia 28 de agosto, domingo, nas sedes das 32 Subprefeituras. Serão eleitos 569 conselheiros na cidade, incluindo 38 representantes para a Cadeira Extraordinária para Imigrantes. Do total de vagas, 50% devem ser preenchidas por mulheres.

Criado em 2013 e regulamentado pelo Decreto 59.023/2019, o Conselho Participativo Municipal - CPM é um órgão autônomo, reconhecido pelo poder público e formado exclusivamente por membros da sociedade civil. Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho funciona nas 32 Subprefeituras e tem como função fiscalizar as ações e gastos públicos, além de apresentar demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência. O CPM deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.

O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva. É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções. Cabe à Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho da cada Subprefeitura.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

QUEM PODE SE CANDIDATAR?

Dúvidas? Escreva para conselhoparticipativo@prefeitura.sp.gov.br