Fiscalização

Verifique as ações de fiscalização realizadas nos bairros da Freguesia/Brasilândia.

A Subprefeitura Freguesia/Brasilândia tem como uma de suas principais atribuições a fiscalização. São realizadas as fiscalizações em ordenação do uso e ocupação do espaço público em favor da coletividade.

Diante uma de suas principais atribuições, cabe a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia fiscalizar:

- Feirante:
a) Não manter limpo o local da barraca;
b) Não manter recipiente para recolhimento de resíduos;
c) Não manter limpo o local da barraca após encerramento da feira (limpeza e varrição).

- Não proceder à varrição do próprio passeio;
- Encaminhar varredura para a sarjeta ou leito da rua;
- Perturbar, prejudicar ou impedir a execução de varrição ou serviço de limpeza;
- Não manter limpo o local da obra em logradouro público;
- Não manter recipiente para resíduos de uso público em estabelecimento comercial;
- Falta de limpeza e conservação de postes particulares instalados em via pública;
- Despejar ou descarregar água servida, óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em via ou logradouro público;
- Limpeza de terrenos e áreas livres:

a) É proibido depositar ou lançar detritos, ou resíduos em área ou terreno livre, assim como ao longo ou no leito de córregos, lagos, etc., e outros pontos de sistema de águas pluviais;
b) Os responsáveis por imóveis não edificados deverão mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados.
- Riscar, pichar, escrever, borrar ou colar cartaz e árvores de logradouros públicos, grades, parapeitos, viadutos, pontes entre outros equipamentos urbanos;
- Produzir poeira ou borrifar líquidos que incomodem os vizinhos ou transeuntes decorrente de obras de edificações;
- Obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir sua vazão pelo uso de tubulações, pontilhões e outros dispositivos;
- Lavar ou reparar veículos ou qualquer tipo de equipamento em vias e logradouros públicos.

Competências para fiscalização das posturas municipais conforme estabelecidos pela Lei no 13.478/02 e Decreto no 46.958/06 e Decreto 51.907/10. As solicitações para atuação da fiscalização devem ser feitas via:

- Prefeitura Municipal de São Paulo pelo 156;
- Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) 
- Assessoria Especial de Proteção ao Usuário (AEPU)
Telefones: 11 3397-1723 / 11 3397-1724;

- Ofícios e memorandos (ouvidoria, prefeituras regionais e outros órgãos).