Unidades do CRAS são a porta de entrada para a política de assistência social

 De Secretaria Especial de Comunicação

Executar serviços, encaminhar para programas e projetos sociais desenvolvidos pelos governos Federal, Estadual e Municipal fazem parte dos trabalhos realizados nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), administrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). 

As unidades do CRAS são a entrada dos munícipes para a rede socioassistencial e funcionam como uma unidade básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Nos centros a população pode ter acesso e obter informações sobre os serviços de Proteção Social Básica ofertados na capital, como Centros para Crianças e Adolescentes (CCAs), Circo Social, Núcleo de Convivência de Idosos (NCIs), entre outros, além da inscrição das pessoas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.

Os postos atendem as famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade decorrente da pobreza, privação, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social como discriminação étnica, etária, por deficiência ou gênero. Os centros devem acompanhar, prioritariamente, os beneficiários do Programa Bolsa-Família em situação de descumprimento de condicionalidades e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Como funciona o atendimento

Na primeira visita do indivíduo ou família à uma unidade do CRAS, os funcionários coletam informações pessoais, verificam a existência ou não de cadastro nos sistemas CadÚnico, PROSOCIAL e BDC e encaminham os interessados para cadastramento ou atualização nesses sistemas. As equipes também fornecem informações sobre os serviços ofertados pela unidade e explicam sobre o Serviço PAIF.

Todos os cidadãos podem se cadastrar no CRAS. Porém, nem todos serão contemplados com algum beneficio ou programa, como por exemplo a Concessão do Bilhete de Viagem do Idoso ou a Gratuidade para Transporte Interestadual do Idoso (Decreto nº 5.934/2006).

A prioridade é para a família ou pessoa identificada em situação de extrema pobreza; sem documentação; sem domicílio; vitimizadas por violência; ameaça à vida; perdas circunstanciais decorrentes de rupturas familiares; sem condições ou meios para suprir a reprodução social cotidiana e em situações consideradas pelo atendente como imprescindíveis à sua sobrevivência.

Serviço:

CRAS BUTANTÃ

Avenida Junta Mizumoto, 591/591A

Telefone: 3742-7550

Horário de funcionamento: De Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h