Pensionistas, aposentados e beneficiários de renda mensal vitalícia pode solicitar isenção do IPTU

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia estão isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O munícipe precisa apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, atavés do Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados, tudo on line. Após o munícipe entrar no SIIA, é preciso fazer a Senha Web (siga as instruções), imprimir a solicitação e trazer à Prefeitura Regional para fazer a validação.
A solicitação da isenção do IPTU é para o morador que não possui outro imóvel no município, e é preciso usá-lo como residência. A renda mensal não pode ultrapassar cinco (5) salários mínimos, e o imóvel precisa ser propriedade do solicitante, isto é, não pode estar em nome de terceiros. Finalmente, o valor venal do imóvel, no ano de 2016, não pode ser maior que R$ 1.106.700,00.
Caso a solicitação não seja atendida, o solicitante deve fazer a atualização cadastral, refazer o requerimento da isenção do IPTU e comunicar a unidade da Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 90 dias.
O resultado do requerimento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com o resultado: “Aceito” ou “Não-Aceito”. Caso não seja aceito, o solicitante precisa fazer um requerimento de processo administrativo através das Prefeituras Regionais e aguardar o prazo de 30 dias.