Lei Cidade Limpa

Saiba o que diz a Lei Cidade Limpa e as melhorias que ela oferece visualmente aos munícipes

 A Lei Cidade Limpa surgiu para equilibrar melhor os elementos que compõem a paisagem urbana de São Paulo.

Entre outras ações, ela busca diminuir a poluição visual e a degradação ambiental, preservar a memória cultural e histórica e facilitar a
visualização das características das ruas, avenidas, fachadas e elementos naturais e construídos da cidade.

Tem como outros objetivos ampliar a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres, reforçar a segurança das edificações e da população e assegurar o fácil acesso aos serviços de interesse público nas vias e logradouro.

A nova lei trouxe várias mudanças positivas. A inovação de maior impacto foi a proibição de anúncios publicitários nos lotes urbanos como muros, coberturas e laterais de edifícios, além de publicidade em carros, ônibus, motos, bicicletas, etc.

Outras novidades foram a padronização, a simplificação e a redução dos anúncios indicativos, peças que seguirão normas relativas à testada de seus imóveis. Toda essa definição facilita o entendimento de todos a respeito do que diz a lei em seus vários artigos.

Com a Lei Cidade Limpa, as regras para colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos imóveis ficaram muito mais simples de serem entendidas e cumpridas. A lei introduziu uma normal geral a ser seguida por todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.

A partir de agora, cada estabelecimento só poderá ter na fachada um único indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disto, o anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.

Atenção: o tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo carnê do IPTU.

Para facilitar o cálculo do anúncio indicativo permitido, a lei agrupou os imóveis de São Paulo em três categorias, de acordo com a dimensão de suas testadas. Podemos dividi-los da seguinte forma:

IMÓVEL PEQUENO

É aquele possui testada inferior a 10 metros. Neste caso, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior que 1,5mª.

IMÓVEL MÉDIO

Encaixa-se nessa categoria aquele imóvel cuja testada é igual ou superior a 10 metros e inferior a 100 metros lineares. Nesta situação, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4mª.

IMÓVEL GRANDE

É aquele estabelecimento que possui testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares. Segundo a Lei Cidade Limpa, esse tipo de imóvel poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada. Mas, atenção: a área total de cada um deles não poderá ultrapassar a 10mª. Além disso, os anúncios deverão também estar separados por uma distância mínima de 40 metros.

AVANÇO SOBRE O PASSEIO PÚBLICO

Além das definições sobre a área total de cada letreiro com o nome do estabelecimento, existe outra regra fundamental: a que determina qual pode ser o avanço máximo de um anúncio indicativo sobre o passeio público.

Ou seja, não basta ao anúncio cumprir a lei no que diz respeito ao seu tamanho. Ele precisa também estar adequado a uma norma específica, que disciplina a extensão do avanço.

Cada anúncio indicativo só poderá avançar até 15 centímetros sobre a calçada ou passeio público, se o imóvel estiver no alinhamento. A placa deverá também estar a uma altura mínima de 2,20 metros do solo.

ANÚNCIO EM TOLDO RETRÁTIL

Há um único caso em que o anúncio indicativo pode avançar sobre a calçada além desses 15 centímetros: é quando o nome do estabelecimento está colocado no frontão de um toldo retrátil, aquele estrutura de proteção que é recolhida sempre que termina o expediente.

Para que esse anúncio esteja regular, a altura de suas letras não poderá ultrapassar 20 centímetros.

Ao optar por ter seu nome em um toldo retrátil, o estabelecimento ficará automaticamente proibido de afixar qualquer outro anúncio de identificação na fachada.

IMÓVEL DE ESQUINA

Há na cidade muitos estabelecimentos localizados em esquinas ou com mais de uma frente para a rua. Para atender a estes casos, a Lei Cidade Limpa autorizou a colocação de um anúncio indicativo em cada testada do imóvel – e respeitada a regra de tamanho máximo para placas de identificação.

USO DE TOTENS

Se desejar, segundo a lei, o estabelecimento poderá ter seu anúncio indicativo afixado em um totem ou em uma estrutura tubular. Para isso, porém, é preciso que duas regras sejam respeitadas.

Primeira regra: O totem ou a estrutura tubular deverá estar, necessariamente, dentro do terreno do imóvel.

Segunda regra: Esse suporte não poderá ter mais do que cinco metros de altura, incluindo a base de sua estrutura e a área total do anúncio. Mas, cuidado: como se sabe, cada estabelecimento só pode ter um anúncio indicativo; ou seja, se optar pela colocação de um totem ou estrutura tubular, a empresa não poderá colocar na fachada nenhuma outra placa indicativa com seu nome.

PROPAGANDA NO INTERIOR DE IMÓVEIS

Este tipo de peça não será considerado anúncio se tiver instalado a partir de um metro no interior do estabelecimento.

Isso significa dizer que qualquer tipo de propaganda, como cartaz de vitrine ou banner instalado na porta do estabelecimento, deverá ser deslocado para a parte de dentro do imóvel.

 

O não-cumprimento da lei implica uma série de sanções, como intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção do anúncio.
 

 

Veja, abaixo, exemplos de placas e indicativos que a lei PROÍBE: 

 

Lei Cidade Limpa

 

Lei Cidade Limpa

 

Lei Cidade Limpa

 

Lei Cidade Limpa