Conselho Participativo

Conselho Participativo fortalece as subprefeituras e assegura a participação da população no planejamento e fiscalização da cidade

O que é o Conselho Participativo Municipal?

O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população em cada subprefeitura da cidade de São Paulo.

Para que serve o Conselho Participativo Municipal?

O Conselho Participativo Municipal será composto por conselheiros eleitos por cada distrito que compõem uma respectiva subprefeitura. Exemplo: A Subprefeitura de Pinheiros terá conselheiros dos distritos de Alto de Pinheiros, Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista.
A Capital terá então 96 conselhos distritais, que formarão o Conselho Participativo Municipal. Eles serão formados por moradores locais, eleitos pelo voto direto. Este organismo servirá para que o cidadão exerça seu direito ao controle social por meio da fiscalização de ações e gastos públicos realizados no seu distrito e na sua subprefeitura. Estes conselhos também servirão para que os membros eleitos apresentem demandas, necessidades e prioridades para a região. Desta forma, fica garantida a participação direta da população nos atos da gestão pública.
A participação local facilita o planejamento das ações e garante a defesa da qualidade de vida e dos valores históricos e culturais desses distritos e seus bairros. Afinal, não existe ninguém melhor do que o morador para saber quais são as prioridades da região que habita. Estes conselhos também terão a fundamental tarefa de elaboração dos Planos de Bairros, previstos no Plano Diretor Estratégico.

Princípios e Atribuições do Conselho Participativo Municipal

Os membros dos conselhos terão as seguintes atribuições (entre outras), de acordo com a regulamentação dos artigos 34 e 35 da Lei nº15. 764:
• Fiscalizar as ações e os gastos públicos do seu distrito e subprefeitura;
• Apresentar demandas e prioridades na área de sua abrangência;
• Defender a elevação do padrão de qualidade de vida e de sua distribuição para a população que vive na região da subprefeitura em questão;
• Defesa e preservação do meio ambiente, dos recursos naturais e dos valores históricos e culturais da população da região da subprefeitura;
• A colaboração na promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico da região e no acesso de todos, de modo justo e igualitário, aos bens e serviços indispensáveis a uma existência digna;
• O apoio às várias formas de organização e representação do interesse local em temas de defesa de direitos humanos e sociais políticas urbanas, sociais, econômicas e de segurança;
• O zelo para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos na região, com qualidade, equidade, eficácia e eficiência;
• A programação e planejamento sistemáticos.

Quantos membros terá cada um dos conselhos distritais?

O número de conselheiros vai depender do tamanho de cada distrito e de cada subprefeitura, mas ele nunca será inferior a cinco membros. Em cada subprefeitura, o número máximo de conselheiros será de 51 e o número mínimo de 19. O número total de conselheiros, somadas todas as subprefeituras, será equivalente a 1(um) para cada 10 mil habitantes da cidade de São Paulo. As regras para cálculo do número de membros estão especificadas no artigo 5º do decreto que regulamentam a Lei nº 15764.

Como será a escolha dos conselheiros distritais?

Eles serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 anos e que tenham título de eleitor.
Cada eleitor poderá votar uma única vez em até cinco candidatos ao conselho correspondente à subprefeitura. Só poderão compor o conselho da subprefeitura, moradores que votem nesta mesma região. Para concorrer ao cargo de conselheiro, o candidato precisa ter mais de 18 anos e comprovar apoio de, no mínimo, 100 residentes na área da respectiva subprefeitura. Não há limite quanto ao número de candidatos a membros do conselho Participativo Municipal.

Como funcionará a eleição?

A primeira eleição do Conselho Participativo Municipal será precedida de audiência pública para validar a proposta de composição do conselho e da Comissão Eleitoral. A audiência pública deverá ser convocada em edital que definirá também a data da primeira eleição, em data nunca inferior a 60 dias da fixada para a audiência, para que a lista definitiva de candidatos habilitados por distrito possa ser conhecida e divulgada pela imprensa oficial e na página da Prefeitura pelo menos 21 dias antes da eleição.

Qual o tempo de mandato dos conselheiros?

Dois anos a contar do primeiro dia útil após a cerimônia de posse. É assegurada uma única possibilidade de reeleição consecutiva.

Calendário

24 e 31 de agosto – Audiências Públicas para formação da Comissão Eleitoral
7 de setembro a 7 de outubro – Inscrição dos candidatos
28 de outubro – Divulgação dos nomes dos candidatos
8 de dezembro - Eleição

Subprefeitura Aricanduva

Distrito População (2010) Conselheiros/Distritos
Aricanduva 89.622 9
Carrão 83.281 8
Formosa 94.799 10
Total 267.702 27