Subprefeitura flagra veículo infringindo a Lei de Limpeza Urbana do Município de São Paulo

Automóvel foi apreendido e multado

Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, através de sua Coordenadoria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, com o apoio da Policia Civil do Estado de São Paulo apreendeu veículo com duas pessoas efetuando colagem de papéis publicitários (lambe-lambe) em postes na Rua Pedreira de Freitas, distrito de Vila Carrão.

A ação aconteceu nesta terça-feira (27/03). Os infratores foram conduzidos ao 30º Distrito Policial, tiveram o veículo apreendido e o proprietário foi multado em R$ 808,00.

De acordo com a Lei nº 13.478/02 de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e os artigos 169, 181 e 189, constituem infrações administrativas passíveis das penalidades previstas na Lei as seguintes condutas:

Riscar, pichar, escrever, borrar ou colar cartazes em árvores de logradouros públicos, grades, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, telefones públicos, caixas de correio, de alarme de incêndio e de coleta de resíduos, guias de calçamento, passeios e revestimentos de logradouros públicos, escadarias de edifícios públicos ou particulares, estátuas, monumentos, colunas, paredes, muros, tapumes, edifícios públicos ou particulares, e outros equipamentos urbanos.

“Apenas este ano, as equipes de serviços da subprefeitura limparam mais de 7.000 postes nos distritos da região. Vamos intensificar as ações de fiscalização para que a Lei seja cumprida e nossa cidade fique cada vez mais limpa”, afirma o subprefeito.