Recadastramento de Funcionários Públicos fica suspenso por tempo indeterminado

Não haverá prejuízos no pagamento dos Funcionários, e estes deverão efetuar o recadastramento quando o atendimento retornar

 Mediante à situação de emergência, de acordo com o decreto N° 59.283, 16 de março de 2020 - Art. 12 - II: "fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à
execução e fruição dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário;"

Por este motivo, fica suspenso o Recadastramento de Funcionários Públicos Aposentados neste período.

Não haverá prejuízos no pagamento dos Funcionários, e estes deverão efetuar o recadastramento quando o atendimento retornar. A Unidade de RH entrará em contato com os mesmos.