PREFEITURA DE SÃO PAULO

Dermatoses Ocupacionais

Notificação Compulsória

03/03/2023 09h03

 PASSO A PASSO PARA NOTIFICAÇÃO DE DERMATOSES OCUPACIONAIS

1º Passo - Preenchimento da FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO - DERMATOSES OCUPACIONAIS -SINAN   

 

Preencher adequadamente, seguindo as Instruções de Preenchimento da Ficha de Dermatoses Ocupacionais, com especial atenção para:

Obs.: o código L98.9 serve para identificar o agravo dermatose ocupacional no SINAN porém trata-se de código genérico e não deve ser utilizado no campo 52

Após o preenchimento, salvar a ficha no seu computador.

 2º Passo - LOCALIZAR A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE SAÚDE (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT)  

Utilizar a ferramenta “Busca UVIS” - Clique aqui

 

3º Passo - ENVIAR A FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA A UVIS DE REFERÊNCIA

A ficha de notificação/investigação - SINAN preenchida e salva no seu computador deve ser enviada para o e-mail da UVIS de referência do Serviço (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT)

No Assunto do e-mail colocarFICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN de DERMATOSE OCUPACIONAL e o nome do Serviço de saúde (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT).

ATENÇÃO! Ao enviar a ficha de notificação, certifique-se de que o endereço de e-mail está correto, pois os dados da ficha são confidenciais!

 

4º Passo – A UVIS DE REFERÊNCIA ENVIA O NÚMERO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA IDENTIFICAÇÃO DO CASO

Em caso de dúvidas em relação ao SINAN, entrar em contato com a UVIS de sua região! 

Caso tenha dúvidas em relação ao nexo causal ou campos relacionados aos fatores de risco e/ ou exposição, exames complementares, etc entrar em contato com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da região. Utilizar a ferramenta “BUSCA UVIS” do 2º passo.

 

Observações:

QUAIS CASOS DEVEM SER NOTIFICADOS?

Todos os casos de DERMATOSES OCUPACIONAIS independente do tipo de vínculo empregatício.  

QUAL A DEFINIÇÃO DE DERMATOSES OCUPACIONAIS?

Toda alteração da pele, mucosas e anexos, direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho, relacionadas à exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos, e ainda a quadros psíquicos, podendo ocasionar afecções do tipo irritativa (a maioria) ou sensibilizante, que foi confirmado por critérios clínicos, epidemiológicos ou laboratoriais.

Saiba mais sobre Dermatose Ocupacional

 

 Veja abaixo a legislação pertinente: