PREFEITURA DE SÃO PAULO

Acidente de Trabalho

Notificação compulsória

05/04/2023 09h20

 PASSO A PASSO PARA NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

1º Passo - prenchimento da FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - SINAN.

 

Preencher adequadamente, seguindo as Instruções de preenchimento da Ficha de Acidente de Trabalho, com especial atenção aos campos:

Obs.: o código Y96 serve para identificar o agravo Acidente de Trabalho no SINAN porém trata-se de código genérico e não deve ser utilizado nos campos 54 ou 64.

Após o preenchimento, salvar a ficha no seu computador.

 2º Passo - LOCALIZAR A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE SAÚDE (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT)  

Utilizar a ferramenta “Busca UVIS” - Clique aqui

 

3º Passo - ENVIAR A FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA A UVIS DE REFERÊNCIA

A ficha de notificação/investigação - SINAN preenchida e salva no seu computador deve ser enviada para o e-mail da UVIS de referência do Serviço (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT)

No Assunto do e-mail colocar: FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN de ACIDENTE DE TRABALHO e o nome do Serviço de saúde (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT).

ATENÇÃO! Ao enviar a ficha de notificação, certifique-se de que o endereço de e-mail está correto, pois os dados da ficha são confidenciais!

 

4º Passo – A UVIS DE REFERÊNCIA ENVIA O NÚMERO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA IDENTIFICAÇÃO DO CASO

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a UVIS de sua região! 

 

Observações:

QUAIS CASOS DEVEM SER NOTIFICADOS?

Todo Acidente de Trabalho, independentemente do tipo de vínculo empregatício e idade do trabalhador

QUAL A DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO?

Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.

 

DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE?

São considerados acidentes graves: os acidentes de trabalho que resultem em morte, politraumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismos cranioencefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, eletrocussão, asfixia, queimaduras que resultem na internação do trabalhador e todo tipo de acidente que tenha acontecido com trabalhadores menores de dezoito anos.

PRAZO DA NOTIFICAÇÃO

 O Acidente de Trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes é agravo de notificação compulsória imediata, portanto deverá ser realizada em 24 horas.

 

Saiba mais sobre Acidente de Trabalho

 

 Veja abaixo a legislação pertinente: