Fórum Mensal de Gestão de Pessoas teve como tema Assédio Sexual

Evento contou com a presença dos gestores da Administração direta e Organizações Sociais Parceiras

Texto por: Elton Leal

 

Foi realizado no dia 10 de outubro, no espaço multiuso da Secretaria Municipal de Saúde, o Fórum Mensal de Gestão de Pessoas. Quem participa são os gestores de recursos humanos das Coordenadorias Regionais de Saúde e das Organizações Sociais, além dos representantes das Escolas regionais de saúde e da COGEP.


Segundo a Assessora técnica Márcia Cristina Boacnin, organizadora do evento, o fórum de gestão de pessoas "possui caráter consultivo e regulador, é realizado mensalmente e visa à sistematização e à parametrização de procedimentos em todos os subsistemas de Gestão de Pessoas, favorecendo o gerenciamento dos profissionais contratados e efetivos que compõem o sistema de gestão das unidades de serviços de saúde".


Neste mês, a palestrante convidada, Gabriela Biazi Justino da Silva, Assesora Técnica da Procuradoria Geral do Município, conversou com os participantes sobre Assédio Sexual na administração municipal e como o servidor deve agir ao enfrentar essas situações.


No primeiro momento, foi apresentado os conceitos de Assédio Sexual e sua abordagem dentro da Legislação Municipal. Após, foi palestrado sobre o procedimento que o servidor assediado deve adotar e como é possível identificar se alguém está sofrendo assédio.

Segundo o artigo 2º da lei municipal 16.488/16, considera-se assédio sexual todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento com conotação sexual, independentemente da existência de relação hierárquica entre assediador e vítima do assédio.


Já o código penal traz a seguinte definição: assédio sexual é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos podendo ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos. (Código Penal, art. 216-A).

Assédio Sexual é crime e dentro da Legislação Municipal possui um conceito mais amplo do que o abordado no código penal.


Na conduta tipificada na legislação municipal nem sempre será crime, mas responderá o agressor por infração disciplinar dentro da esfera administrativa. Porém, toda vez que for crime, também será infração disciplinar.

O Assédio se configura independentemente de orientação sexual, identidade de gênero, da espécie de vínculo laboral da pessoa assediada com a administração pública, da reiteração ou habitualidade. (http://bit.ly/cartilhacgmpgm, pág. 6)


O assédio pode ser realizado por intimidação ou por chantagem. No segundo caso, também é considerado crime e deve ser denunciado também na Delegacia de Polícia, podendo a mulher optar por fazer a denúncia na Delegacia da mulher. (http://bit.ly/cartilhacgmpgm, pág. 7)


Na chantagem, o agente público se prevalece de sua posição como superior hierárquico para obter vantagem sexual. O fato pode se constituir no local de trabalho, fora dele ou por meios eletrônicos. (http://bit.ly/cartilhacgmpgm, pág. 7)


Já o assédio por intimidação não necessita da hierarquia para ser caracterizado e nem da intenção de obter vantagem sexual. Basta que o comportamento do assediador seja invasivo, inadequado e tenha conotação sexual, deixando a vítima constrangida. Porém, necessita que seja realizado dentro do ambiente de trabalho, mas também pode ser praticado por vias eletrônicas. Sendo que local de trabalho é “qualquer espaço que tenha conexão com o exercício da atividade funcional, ou seja, o percurso até o trabalho, os locais que sejam frequentados em razão do trabalho, além das dependências das repartições públicas”. (http://bit.ly/cartilhacgmpgm, pág. 8)


A cartilha de combate ao Assédio traz alguns exemplos de assédio por intimidação, como: insistentes convites para sair, contatos físicos inapropriados, insultos à sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero ou ao corpo da pessoa. (http://bit.ly/cartilhacgmpgm, pág. 8)


Caso seja vítima de Assédio, procure pessoas próximas e de sua confiança para que seja possível receber orientação e apoio. Reúna testemunhas e outras provas e denuncie junto à Prefeitura.


Se testemunhar algum tipo de assédio ou for colega da vítima, ofereça apoio e seja testemunha.


A prefeitura de São Paulo conta com um canal especializado de atendimento para que a vítima se sinta segura ao denunciar:


Ouvidoria Geral do Município
Presencial: Rua Líbero Badaró, 293 - 19º andar
Contato telefônico: (11) 3334-7125
Horário: 10h às 16h


Para mais informações sobre Assédio Sexual, consulte o link da cartilha de combate ao Assédio:bit.ly/cartilhacgmpgm


Referência Bibliográfica:
Assédio Sexual na Administração Municipal, 2017 – Disponível em http://bit.ly/cartilhacgmpgm