Descubra o que é necessário para estabelecimentos comerciais abrirem aos domingos e feriados

 

Muitas pessoas ainda não sabem, mas para qualquer estabelecimento comercial varejista poder funcionar aos domingos e feriados, é necessária uma autorização concedida pelo Poder Executivo Municipal, atestada pelo Secretário de Coordenação das Subprefeituras.

De acordo com a lei nº 13.472/02, de 26 de dezembro de 2002, este procedimento de licença envolve duas etapas: primeiramente as entidades ou sindicatos representantes devem entrar com pedido de autorização, que será analisado – e se atender aos requisitos propostos – deferido pelo secretário. Feito isso, cada empresa deve requerer junto às respectivas associações sindicais um certificado comprovando o cumprimento da norma.
Os interessados em se regularizar podem comparecer à Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, localizada na Rua Líbero Badaró nº 425, 36º andar, e preencher o formulário de requerimento, que deve ser entregue juntamente com a cópia de convenção ou acordo coletivo, entre outros documentos.

As licenças são gratuitas e o prazo de validade varia de acordo com a vigência estipulada nas convenções das entidades ou sindicatos.
Os acordos são publicados no Diário Oficial do Município.

Verifique abaixo quais foram os Sindicatos que tiveram seus pedidos aprovados no mês de fevereiro:
Sindiauto – Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados no Estado de São Paulo;
Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo;
Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo;
Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Pneumáticos do Estado de São Paulo;
Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo.