A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência já contemplou escolas, templos religiosos, restaurantes, bancos e centros culturais com o Selo.
1 - O que é o serviço?
O Selo de Acessibilidade Arquitetônica indica que a edificação é adequada ao uso por pessoas com deficiência, concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, conforme estabelecido nos Decretos nº 45.552/2004 e nº 58.031/2017 e na Lei nº 15.576 /2012.
2 - Como solicitar?
O pedido deve ser encaminhado à Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU para avaliação. Posteriormente será encaminhado para deliberação da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, quanto à concessão do Selo.
Público-alvo
Proprietários ou responsáveis por edificações.
a) que já possuam o Certificado de Acessibilidade emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento ou Subprefeitura;
b) que já possuam Certificado de Conclusão de Obra, pela Lei 11.228/92 ou posterior;
c) de uso público com o referido TCAEP conforme Decreto 58. 943/2019;
Gratuito conforme DECRETO MUNICIPAL Nº 60.972 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Canais para solicitar o serviço
Acesse: SP 156: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=716&a=772&servico=4026.
Principais etapas do serviço:
Para concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônico, após a edificação receber Certificado de Acessibilidade ou Certificado de Conclusão, são encaminhados da seguinte maneira: O processo de concessão do Selo de Acessibilidade para as edificações que possuem Certificado de Acessibilidade tem as seguintes etapas:
1) Encaminhamento do processo para a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, após a concessão do Certificado de Acessibilidade emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento ou pelas Subprefeituras.
2) Análise dos processos pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, os arquitetos e engenheiros da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU analisam o projeto que possibilitou a concessão do Certificado de Acessibilidade e apresentam para deliberação em reunião do Colegiado.
3) Providências administrativas: 3.1 - Se a deliberação for pela não concessão do Selo, o interessado é notificado para que tome as providências necessárias sobre a referida edificação. 3.2 - Se a deliberação for pela concessão do Selo, a CPA notifica o interessado e encaminha para publicação da decisão no Diário Oficial do Município; emissão da guia para que o interessado pague a taxa referente ao Selo; entrega o selo ao interessado.
Legislação
- Decreto Municipal 45.552/2004
- Lei Municipal 15.576 /2012
- Lei Municipal 16.642/2017
- Decreto Municipal 57.776/2017
- Decreto Municipal 58.031/2017
- Decreto Municipal 58. 943/2019
Telefone: (11) 3913-4108 (segunda a sexta-feira, das 9h às 18h)
Selos concedidos: Tabela