Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Selo de Acessibilidade Arquitetônica

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficência já contemplou escolas, templos religiosos, restaurantes, bancos e centros culturais com o Selo

Placa do Selo de Acessibilidade Arquitetônico com o símbolo universal de acesso.

 

1 - O que é o serviço?

O Selo de Acessibilidade Arquitetônica indica que determinada edificação, espaço, transporte coletivo, mobiliário ou equipamento urbano é adequado ao uso por pessoas com deficiência, concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, conforme estabelecido nos Decretos nº 45.552/2004 e nº 58.031/2017 e na Lei nº 15.576 /2012.

2 - Como solicitar?

O pedido é realizado pelos canais oficiais da Prefeitura: Portal SP156 e Sistema Eletrônico de Informações – SEI e encaminhado à Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU para avaliação. Posteriormente será encaminhado para deliberação da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, quanto à concessão do Selo.

Público-alvo

Proprietários ou responsáveis por edificações que atendam pelo menos uma das alternativas a seguir:

a) Que possuam o Certificado de Acessibilidade válido;
b) Que possuam Certificado de Conclusão de Obra válido pela Lei nº 16.642/2017 ou posterior superveniente;
c) Que tenham o Termo de Consentimento de Atividade Edilícia Pública – TCAEP, conforme Decreto 58.943/2019 e legislações correlatas;
d) Equipamento ou mobiliário urbano que apresentem projeto de acessibilidade que recebeu Manifestação Favorável ao Projeto pela CPA.

PORTARIA Nº 71/2025/SMPED/GAB, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 define os documentos e procedimentos necessários para concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica.

Gratuito conforme Decreto nº 62.218, de 8 de março de 2023

Para solicitar o serviço acesse: SP 156.

Legislação

Telefone: (11) 3913-4108 (segunda a sexta-feira, das 9h às 18h)

SELOS CONCEDIDOS: Tabela

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