Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro do Autismo

Autismo não se cura, compreende-se

 

SOBRE A CAMPANHA

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) realiza a SEMANA TEA, durante o mês de abril, em sintonia com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 02 de abril. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de dar mais visibilidade ao Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A iniciativa também está inserida entre as diversas ações promovidas ao longo de todo o mês, durante o chamado Abril Azul. Embora o TEA seja cada vez mais debatido, ainda existem muitos mitos e desinformações sobre o tema — o que ressalta a importância de campanhas de esclarecimento como esta.

POR DENTRO DO AUTISMO
O Transtorno do Espectro do Autismo é definido como um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, prejuízo na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades (Ministério da Saúde, 2021).

Essas manifestações podem aparecer em maior ou menor intensidade, exigindo diferentes graus de suporte para que o indivíduo ganhe qualidade de vida e mais autonomia durante as diversas fases da vida. Mas lembre-se de fugir dos estereótipos: autismo não é doença e, como qualquer ser humano, cada pessoa com TEA é única.

CARACTERÍSTICAS
O tema é muito amplo e cada pessoa pode apresentar uma ou mais características, as quais começam a se manifestar na infância e a acompanharão na vida adulta. Pessoas com autismo podem também apresentar outras condições concomitantes, incluindo epilepsia, depressão, ansiedade, transtorno de déficit de atenção, hiperatividade (TDAH) e até mesmo deficiência intelectual. Isso não significa que tais condições devam necessariamente ocorrer.

Recomenda-se o atendimento por uma equipe multidisciplinar, envolvendo especialistas como neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros. Eles irão atuar junto à pessoa com TEA e sua família nas principais áreas da vida, como comunicação e linguagem, interação social e atividades de vida diária, proporcionando maior autonomia e participação na sociedade.

DIAGNÓSTICO
O diagnóstico  é essencialmente clínico e deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, buscando identificar e ofertar os diversos níveis de suporte necessários para cada caso. Para tanto, a observação da pessoa, a entrevista com os familiares, bem como as informações de outros serviços nos quais a pessoa está vinculada são etapas importantes a serem seguidas. Além disso, existem diversos instrumentos de rastreio que podem compor este processo.

O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM - V), publicado pela Associação Americana de Psiquiatria (APA) há quase 10 anos, passou a adotar a nomenclatura Transtorno do Espectro do Autismo para englobar todos os diagnósticos anteriormente classificados como Transtorno Global do Desenvolvimento.

De acordo com a versão mais atualizada da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), o TEA é identificado pelo código 6A02, em substituição ao F84.0 (CID-10), e as subdivisões passam a estar relacionadas com a presença ou não de Deficiência Intelectual e/ou comprometimento da linguagem funcional. Embora o diagnóstico definitivo só possa ser firmado após os três anos de idade, a identificação pode e deve ser feita precocemente.

DIREITOS
Os direitos das pessoas com autismo são garantidos por diversas leis que, para todos os efeitos, equiparam pessoas com diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo às pessoas com deficiência. Dentre as principais estão:

Lei Berenice Piana (Lei Federal 12.764/2012) - Determina o direito ao diagnóstico precoce, tratamentos, terapias, medicamentos, acesso à educação, à proteção social, ao trabalho e tudo que propicie a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência;

Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) - Destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por parte da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e exercício da cidadania;

Lei Federal 7.611/2011 - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;

A cidade de São Paulo possui ainda as seguintes legislações municipais:

Lei Municipal 17.502/2020 - Institui a Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus familiares;

Lei Municipal 17.833/2022 - Altera a Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus familiares.
 

Carteira de Identificação da Pessoa com TEA – CIPTEA
A cidade de São Paulo regulamentou em 2022 a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA. Atendendo a uma demanda da população paulistana, esse serviço tem o objetivo de conferir a identificação da pessoa diagnosticada com autismo e, assim, facilitar a atenção integral e prioritária no atendimento em serviços públicos e privados. O documento é emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), através do Portal SP156 e nos postos de atendimento presencial do serviço Descomplica SP.

COMO SOLICITAR A CID NO RG
A pessoa com TEA pode indicar a deficiência e inserir o código da CID (Classificação Internacional de Doenças) no RG. A inclusão deste dado já é feita desde 2019 quando lançaram o novo modelo da carteira de identidade. Em São Paulo esta solicitação pode ser feita pelo serviço Poupatempo.


AUTISMO EM PALAVRAS
As pessoas com TEA, infelizmente, ainda estão sujeitas à estigmatização. Por isso, é preciso ter atenção ao uso de determinadas palavras e expressões que podem ser discriminatórias e que reforçam o capacitismo — ou seja, que reforçam o preconceito contra a pessoa com deficiência.


“Pessoa com autismo” ou “neuroatípica” é a pessoa que tem Transtorno do Espectro do Autismo. Portanto, o termo “autista” não deve mais ser usado.


Outros exemplos de expressões que NÃO devem ser usadas:

“Você é tão normal”; “Todo mundo é um pouco autista, não?”
(O autismo é um quadro característico de um grupo específico de indivíduos e não deve ser minimizado).

“Você deve ser bom com números e música”; “Todo autista é gênio/ qual sua super habilidade?”
(Existem casos de pessoas com autismo que, pela concentração extrema de interesse em uma atividade, acabam desenvolvendo altas habilidades naquele campo, contudo essa não é uma regra e ninguém deve ser cobrado por isso).

“Você não tem sentimentos”.
(Não se deve confundir um modo atípico de sentir e demonstrar emoções com a ausência destas).

Incluir as pessoas com autismo significa também repensar nossas atitudes e vocabulário.
Quer saber mais sobre esse assunto?
 

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