Guia de Serviços - Acessibilidade

Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo

  1.  Pessoas com deficiência têm prioridade de atendimento nos serviços públicos e priva­dos?

    Conforme determinam a Lei Federal nº 10.048/2000, o De­creto Estadual nº 23.250/1985, a Lei Estadual nº 12.907/2008 e a Lei Municipal nº 11.248/1992, as pessoas com deficiência terão atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, como os serviços de saúde, comércios e bancos. O atendimento deve ser realizado antes de qualquer outra pessoa ser atendida, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento.

     
  2. As instituições de ensino e saúde e os ór­gãos públicos têm a obrigatoriedade de oferecer intérprete de Libras?

    Sim. O Decreto Federal nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei Federal nº 10.436/2002, estabelece a obrigatoriedade das ins­tituições de ensino, órgãos públicos e instituições de saúde disporem de intérprete de Libras, a fim de realizar a interlocu­ção entre os prestadores de serviços e os seus usuários. O Decreto estabelece ainda que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de forma­ção de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior.

     
  3. Você sabia? A Tecnologia Assistiva é importante para o processo de inclusão das pessoas com deficiência

    De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, a Tecnologia Assistiva é definida como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que tenham como objetivo promover a funcionalidade relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Dentre os recursos de Tecnologia Assistiva disponí­veis para garantir, à pessoa com deficiência, igualdade de oportunidades diante dos desafios da vida, desta-cam-se as órteses, próteses e meios auxiliares de loco­moção (OPM).