Guia de Serviços - Transporte e Mobilidade

Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo

  1.  Como se cadastrar no Serviço Atende+ de transporte porta a porta?

    O Serviço Atende+ destina-se, exclusivamente, às pessoas com surdocegueira ou deficiência física e mobilidade reduzida com comprometimento severo, além de pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA). Para se cadastrar, o passageiro ou responsável deve imprimir a Ficha de Avaliação Médica no site da SPTrans (http://www.sptrans.com.br/media/1391/fam.pdf) ou retirá-la pessoalmente nos postos de atendimento SPTrans.

    Depois do preenchimento da ficha pelo médico de escolha do passageiro, é preciso entregá-la em um dos postos de atendimento da SPTrans ou Subprefeitura e informar os dados pessoais e de Programação de Viagens, se houver. Os documentos necessários são: CPF (original e cópia), RG ou certidão de nascimento (original e cópia) e comprovante de endereço com CEP, como contas de água, luz ou telefone (original e cópia). Mais informações podem ser obtidas no Portal de Atendimento SP 156 (telefone ou site), nos postos de atendimento das Subprefeituras ou no portal eletrônico do Atende+:
    http://www.sptrans.com.br/atende
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  2. Como solicitar o Cartão Defis-DSV para o estacionamento em vagas reservadas?

    O Cartão Defis-DSV é uma autorização especial para o esta cionamento de veículos em vagas que estejam devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso. Apesar de o município conceder a autorização, ela é válida para todo território nacional. O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão para as pessoas que residem no Município de São Paulo e que tenham:

    - Deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
    - Deficiência física ambulatória autônoma decorrente de deficiência intelectual moderada, grave ou severa;
    - Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório;
    - Deficiência visual.

    Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa por meio do Portal SP 156, ou então presencialmente, mediante agendamento, nas Praças de Atendimento das Subprefeituras e no DSV; ou,sem agendamento, nas unidades do Descomplica. As informações completas podem ser consultadas em:
    https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3314.


  3. O que é a reserva de vagas em estaciona­mentos?

    A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público – seja em espaços públicos, seja em ambientes privados de uso coletivo (como shoppings, supermercados e etc.) ou em vias públicas – de­vem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres para veículos devidamente identificados que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade. A LBI estabelece que ao menos 2% das vagas devem ser reservadas às pessoas com deficiência.

     
  4. Como funciona a dispensa do rodízio muni­cipal?

    De acordo com o Decreto nº 58.584/18, alterado pelo Decre­to nº 58.604/19, e com a portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, são isentos do rodízio municipal os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:

    - Conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
    - Conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
    - Conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
    - Conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave (como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise), ou por quem a transporte;
    - Conduzidos por pessoa com deficiência auditiva, ou por quem as transporte.

    Nos três primeiros casos, os veículos devem ser licenciados na Região Metropolitana de São Paulo. No quarto caso, é ne­cessário que o médico indique a necessidade do tratamento de saúde no município de São Paulo.

    Para solicitar o cadastro para isenção do Rodízio Municipal, o interessado deve preencher, com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, o formulário disponível em: https://www.pre­feitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/reque­rimento _ 1548761211.pdf. Com o formulário preenchido, você pode escolher entre encaminhar sua solicitação por correio ou pessoalmente na sede do DSV (mediante agendamento).

    A relação de docu­mentos e endereços encontra-se em: Cadastro de veículo para isenção do Rodízio Municipal, que transporta pessoa com deficiência ou em tratamento debilitante de doença grave.

     
  5. Como denunciar a falta de rampas de aces­so nas travessias de ruas e avenidas?

    Os canais para reclamações são o Portal de Atendimento SP 156 (telefone ou site) ou as Subprefeituras. O contato e endereço de todas as Subprefeituras podem ser consultados em:
    https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/subprefeituras/subprefeituras/index.php?p=8978.



  6. Como solicitar a gratuidade nos transportes?

    A gratuidade nos transportes pode ser obtida por meio do Bilhete Único – aceito nos ônibus municipais, no Metrô e na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) – ou por meio do Bilhete de Ônibus Metropolitano (BOM) – aceito nos ônibus intermunicipais e também no Metrô e na CPTM.

    Bilhete Único Especial

    Para fazer a solicitação do “Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência”, o primeiro passo é acessar o site da SPTrans (http://www.sptrans.com.br/deficiente/) para efetuar um cadastro e gerar um modelo de relatório médico a ser preenchido pelo médico de sua escolha. Após o Relatório Médico ser preenchido e assinado pelo médico, o solicitante deve comparecer a um dos 17 Postos de Atendimento da SPTrans com os seguintes documentos: Relatório Médico, impresso pelo site da SPTrans, devidamente preenchido e assinado pelo médico; original e cópia simples de: comprovante de endereço, recente e com CEP, (veja que deverá ser o mesmo informado no relatório médico); documento de identificação com foto; laudo de exames e relatório funcional, quando necessário. Para conferir se todos os requisitos do formulário médico foram atendidos e os documentos necessários, consulte o
    seu CID em http://www.sptrans.com.br/busca-cid.

    No ato da entrega, o solicitante deverá assinar o termo de compromisso e ciência. Nesse momento será capturada a foto para a impressão do Bilhete e poderão ser sanadas eventuais dúvidas.Consulte as perguntas frequentes sobre Bilhete Único Especial.
     
  7. As pessoas com deficiência podem condu­zir automóveis?

    A pessoa com deficiência pode obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, desde que seja considerada apta nos exames de aptidão física e mental, e nos exames de ava­liação psicológica. A diferença para a CNH comum é que no verso do documento, no espaço “observação”, é especificado o tipo de carro adaptado que a pessoa com deficiência pode co n d uzir. Para solicitar a CNH Especial, a pessoa com deficiência deve ter mais de 18 anos e ser alfabetizada. Para saber mais, procure uma unidade do Detran (http://www.detran.sp.gov. br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/servicos/cire­tran?regiao=capital) ou um Centro de Formação de Conduto­res (CFC) credenciado.

     
  8. O que deve ser levado em conta no uso do cão-guia?

    A Lei Federal nº 11.126/2005 garante às pessoas com defici­ência visual o direito de ingressar e de permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte e em estabeleci­mentos abertos ao público, sejam eles públicos ou privados de uso coletivo. Destaca-se que é proibido o ingresso de cão-guia em es­tabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, qui­mioterapia, transplante, assistência a queimados; no centro cirúrgico; na central de material e esterilização; na unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo; em áreas de pre­paro de medicamentos; na farmácia hospitalar; em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos. É importante lembrar que o cão-guia deve estar sempre acompanhado de:

    - Carteira de identificação e plaqueta de identificação;
    - Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica;
    - Equipamento, composto por coleira, guia e arreio com alça.

    Negar o acesso do cão-guia aos espaços pode render ao infra­tor multas que podem variar de R$ 1.000,00 à R$ 50.000,00, além de interdição pelo período de trinta dias.

     
  9. Você sabia? Pessoas com deficiência podem desembarcar fora do ponto de ônibus

    A Lei Municipal nº 15.914/2013 assegura aos usuários com deficiência e mobilidade reduzida o direito de de­sembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), exceto nos corredores exclusivos, desde que respeitado o itinerário da linha e as regras do Código Nacional de Trânsito. Ou seja, as pessoas com deficiên­cia podem descer fora do ponto de ônibus se for uma opção segura e mais viável (mais próximo de sua resi­dência, por exemplo).