Prefeito sanciona lei que cria o Programa Emergencial de Calçadas - PEC

O prefeito Gilberto Kassab sancionou na última quarta-feira (23/01), a Lei 14.675, que cria o Programa Emergencial de Calçadas – PEC, publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 24 de janeiro

Depois da transformação visual da nossa cidade, incentivada pelo Programa Cidade Limpa, agora são as calçadas que vão fazer a diferença

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Coordenação de Subprefeituras, vai reformar as calçadas de São Paulo de modo a atender ao Decreto do Passeio Livre (45.904/05). Por lei, o morador é o responsável pela sua calçada e, caso não faça a adequação, pode ser multado. Mas, para incentivar as reformas, é a Prefeitura quem vai arcar com os custos das novas calçadas que estiverem dentro das rotas estratégicas determinadas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED).

As rotas serão especificadas por um sistema de georeferenciamento desenvolvido pela SMPED. Cada Rota Estratégica e de Segurança terá de dois a cinco quilômetros e vai contemplar as vias com serviços públicos e privados, como saúde, educação, esporte, cultura, correios, bancos, entre outros, e, principalmente, paradas ou estações para embarque e desembarque de passageiros do transporte público. São pelo menos 31 rotas, uma em cada Subprefeitura da cidade. O cronograma de rotas e obras será determinado trimestralmente e publicadas no Portal da Prefeitura de São Paulo.

Como a Prefeitura será a responsável pela reforma das calçadas, ao munícipe caberá a manutenção e conservação das mesmas. Para se ter uma idéia, desde 2005, a Prefeitura aplicou mais de 8 mil multas aos cidadãos que não conservaram sua calçada. Para estipular um novo valor de multa – na verdade, um incentivo para que o munícipe cuide da nova calçada -, esta lei altera a Lei 10.508/88, que dispõe sobre limpeza de imóveis, passeios públicos e dá outras providências. Segundo a antiga legislação, o valor da multa aos munícipes era de R$ 200 reais por metro linear de calçada, corrigido anualmente pelo IPCA. A partir da aprovação do PEC, a multa será de MIL REAIS pelo mesmo metro linear.

 

Assessoria de Comunicação e Imprensa

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

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