Perguntas Frequentes - Mobiliário Urbano

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas aos contratos de concessão dos pontos de ônibus e relógios de ruas

Sobre o Mobiliário Urbano - pontos (abrigos) de ônibus e relógios de rua

*Atualizado em 20/09/2021

Quais são as leis e decretos de Concessão do Mobiliário Urbano da Cidade de São Paulo?
- Lei 15.465 de 18/10/2011
- Decreto Nº 52.933, de 19 de janeiro de 2012

O que é concessão pública?
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa privada, pelo qual o governo transfere a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome, mediante pagamento da outorga.

O que é outorga?
Trata-se de um instrumento jurídico usado para incentivar o desenvolvimento urbano. "Outorgar" é conceder o direito de uso ou de executar um serviço e "onerosa" indica que a concessão é feita em troca de pagamento. Ou seja, é a forma prevista em lei para se exercer o direito de explorar um serviço mediante contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade. Os recursos obtidos são usados principalmente em prol do aprimoramento e desenvolvimento urbano.

No caso do mobiliário urbano, a concessão prevê a substituição e manutenção de abrigos de ônibus, totens indicativos de parada de ônibus e relógios digitais de rua e, em contrapartida, a empresa, recebe o direito de explorar a publicidade nos abrigos.

Este modelo de negócio representa uma nova fonte para o Orçamento do município. A Prefeitura não teve gastos com a substituição dos pontos de ônibus e relógios e também não pagou por este serviço prestado. Além disso, recebe das concessionárias o pagamento da outorga para obter o direito de explorar a publicidade nos equipamentos.

Quais são as concessionárias responsáveis pela instalação e manutenção dos abrigos de ônibus e dos relógios de rua?
A Otima Concessionária de Exploração de Mobiliário Urbano é responsável pelos abrigos de ônibus e totens de parada.

A concessionária A Hora de São Paulo é responsável pelos relógios digitais de rua.

Quais são as obrigações das concessionárias?
A Otima Concessionária de Exploração de Mobiliário Urbano assumiu a responsabilidade pela substituição e manutenção dos 6.500 abrigos de ônibus e 12.500 totens indicativos de parada existentes da capital paulista, meta já superada. Ao longo da concessão, outros 1.000 abrigos e 2.200 totens serão implantados pela concessionária em locais estabelecidos pela Prefeitura, atingindo a quantidade total de 7.500 abrigos e 14.700 totens, o que torna este um dos maiores contratos de concessão de mobiliário urbano do mundo.

A concessionária A Hora de São Paulo assumiu a responsabilidade pela implantação e manutenção de 1.000 relógios digitais de rua, meta também já superada.

Os pontos de ônibus e os relógios foram instalados apenas em áreas nobres?
A instalação dos equipamentos seguiu o critério de distribuição em todas as regiões da cidade, ou seja, todas as regiões (norte, sul, leste, oeste e centro) foram beneficiadas.

Qual é o tempo de concessão?
O prazo de concessão é de 25 anos, tanto para a concessionária Otima Concessionária de Exploração de Mobiliário Urbano, que responde pela instalação e manutenção dos abrigos de ônibus e totens indicativos de parada, quanto para a concessionária A Hora de São Paulo, que responde pela instalação e manutenção dos relógios de rua.

Quais são os valores contratuais para essa concessão?
ABRIGOS:
Valor total da Outorga: R$ 172,5 mi
a) R$ 35 milhões da outorga adicional (pago em parcela única - mar/13)
b) R$ 5,6 milhões da antecipação da outorga mínima (pago em parcela única - mar/13)
c) 288 parcelas mensais de R$ 458 mil (a partir de em jan/14)

RELÓGIOS:
Valor total da Outorga: R$71 mi
a) R$ 7 milhões da outorga adicional (pago - jan/13)
b) R$ 33 milhões da antecipação da outorga mínima (pago - jan/13)
c) 288 parcelas mensais de R$107,8 mil (a partir de dez/13)

Todos os pontos de ônibus existentes na cidade serão modernizados?
Ao todo, 1.649 paradas de ônibus da cidade não foram incluídas na concessão firmada em 2012 e, para esses casos, a SPObras está empenhando todos os esforços para buscar soluções e realizar a devida manutenção dos equipamentos.

 

Além disso, a SPObras determinou à concessionária Otima a manutenção das paradas de ônibus do corredor Santo Amaro, incluindo serviços de reparo das coberturas, parte elétrica, piso e adesivos de indicação, sem custos para os cofres públicos.

A SPObras também entregou em agosto de 2021 a reforma (retrofit) de 43 paradas de ônibus do modelo Barbosa & Corbucci, presentes nos principais corredores da Capital.

 

Posso solicitar a substituição de um ponto de ônibus do modelo antigo por um ponto de ônibus do modelo novo?
Todos os 6.500 novos abrigos de ônibus previstos no contrato de concessão celebrado em 2012 já foram instalados. Portanto, novas solicitações de implantação de abrigos serão incluídas na lista de espera da concessionária. A substituição será feita na medida em que houver supressões de pontos em outros endereços. Essas supressões ocorrem sempre por determinação da SPTrans.

Posso solicitar para a SPObras o remanejamento de um ponto de ônibus?
A solicitação de estudo de viabilidade técnica para a mudança de local de um ponto de ônibus deve ter aprovação, por competência, da SPTrans e pode ser feita quando houver obstrução de entrada de veículos em garagem ou estacionamento e para readequação do distanciamento entre pontos na via. Após aprovação da SPTrans, a SPObras solicitará o serviço de remanejamento, conforme cronograma da concessionária.

As solicitações de remanejamento devem ser feitas pelos canais SP156:

Internet: Portal SP156

Telefone: 156 (ligação gratuita)

Presencialmente: Praça de Atendimento das Subprefeituras e Descomplicas-SP.

Posso solicitar para a SPObras a substituição de um totem indicativo de parada por um ponto de ônibus com cobertura (abrigo)?
A SPTrans, por competência, define qual equipamento determinada parada de ônibus receberá (ponto com ou sem cobertura). A definição do modelo do equipamento é feita após análise de viabilidade e de demanda, cujos critérios são vários: condições das calçadas, faixa livre para circulação, o fluxo de pessoas e a quantidade de linhas que atendem o local.

Apenas após aprovação e encaminhamento da SPTrans, a SPObras poderá solicitar ‘a concessionária a substituição do equipamento.

O uso do vidro é viável para abrigos de ônibus? Esse material é seguro?
No caso dos modelos de vidro, usamos um material temperado e laminado, que já é amplamente utilizado em mobiliários urbanos de cidades como Londres, Paris, Nova York, Barcelona, e mesmo no Rio de Janeiro, Salvador e Manaus. Portanto, a segurança e confiabilidade de sua aplicação já são comprovadas.

O vidro de cobertura tem espessura de 6 6 mm e fechamento vertical de 10 mm, além de ser temperado e laminado. Assim, em caso de impacto, a película não deixa o vidro se partir ou estilhaçar, protegendo o usuário. Todos os vidros passaram por testes de resistência da L. A. Falcão Bauer (Centro Tecnológico de Controle da Qualidade) para garantir a segurança do usuário.

Os modelos de vidro protegem os usuários do sol?
Sim. Desde o princípio, o vidro da cobertura é serigrafado e também tem uma película escurecedora anti-UV e anti-infravermelho, que deixa passar apenas 3% da luz e da radiação solar e a sensação térmica em até 5º C em relação à temperatura ambiente. Mesmo assim, a Otima aumentou a serigrafia do vidro de cobertura para diminuir a luminosidade embaixo do abrigo.

Os novos abrigos apresentam os itinerários?
Sim. As informações sobre itinerários estão sendo enviadas pela SPTrans, órgão responsável pelas linhas de ônibus, e estão disponibilizadas em todos os novos abrigos.

Os abrigos e seu entorno seguem as normas de acessibilidade?
Sim. O design de todos os abrigos respeita todas as normas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais. O mobiliário favorece o tráfego de gestantes, cadeirantes e carrinhos de bebê. Ao redor dos abrigos, será instalado piso podotátil, para facilitar o trânsito e mobilidade de deficientes visuais.

O retorno da publicidade no mobiliário urbano é o fim da Lei Cidade Limpa?
A volta de publicidade às ruas de São Paulo já estava prevista na Lei Cidade Limpa, implantada em 2007, e será feita de forma responsável e organizada garantindo a manutenção constante dos mobiliários urbanos da capital e evitando que eventuais depredações prejudiquem a população.