SPObras responde à Rádio Bandeirantes a respeito de valores de desapropriação

Cumpre-nos informar que as avaliações contratadas pela SPObras seguem a norma da CAJUFA (Centro de Apoio aos Juízes das Varas da Fazenda Pública de São Paulo), a norma se assemelha a nacional a ABNT14653-2.

As reclamações dos proprietários de imóveis desapropriados procedem porque um dos critérios usados na norma da CAJUFA 2013 prevê a desvalorização do valor do imóvel localizado em áreas de A.P.P. – área de preservação permanente – índice este que pode chegar até 90% e soma-se ainda a outros fatores como a proximidade com favelas.

Uma vez que a desapropriação da Prefeitura de São Paulo é judicial, e o valor do laudo é apenas um valor de referência para oferta inicial, esse valor baixo não deve ser uma preocupação para o expropriado, uma vez que o valor final é atribuído pelo perito do juiz. Em tempo: o laudo do perito não é feito a partir dos valores atribuídos pela Prefeitura.

Os valores são apenas uma referência para ajuizamento da ação de desapropriação, os valores finais de indenização, que devem ser justos, prévios e em dinheiro como prevê a Constituição Federal. Vale ressaltar que no caso da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada existe a pesquisa genérica de valores realizada por uma Comissão de Peritos e está disponível na internet.

 

Assessoria de Comunicação

SPOBRAS - 24/04/2014