Tabela de cobrança de tarifa pré-fixada no serviço de táxi

 A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou em 23 de outubro de 2023 no Diário Oficial da Cidade, a Portaria SMT.SETRAM Nº 24, para atualização da tabela de cobrança de tarifa pré-fixada no serviço de táxi.

Esse sistema de cobrança é autorizado na cidade de São Paulo somente em pontos privativos de táxi instalados em locais com alta demanda pelo serviço: o Aeroporto de Congonhas, os terminais rodoviários do Tietê e da Barra Funda e o Anhembi. Trata-se de uma opção a ser oferecida ao passageiro e utilizada somente se ele concordar. Caso contrário, o motorista deverá utilizar apenas o taxímetro como forma de cobrança.

O seu funcionamento se dá da seguinte forma: o passageiro se dirige até a cabine do ponto de táxi e informa o seu local de destino. A distância em quilômetros é calculada por GPS ou via internet e o passageiro paga, antes de iniciar a corrida, o valor que consta na tabela de preços pré-fixada. Ele recebe um comprovante em duas vias, uma delas para ser entregue ao motorista que realizar a corrida.

A tabela com os respectivos preços pré-fixados foi atualizada em virtude dos novos valores da tarifa dos táxis, definidos pela Portaria SMT.SETRAM Nº 22, publicada no Diário Oficial da Cidade de 18 de outubro e passou a vigorar a partir de 28 de outubro, mesma data dos novos valores da tarifa de táxi, e deve ser afixada em local visível nas cabines, no ponto privativo e nos veículos para consulta dos passageiros.

 

Tabela Anexada em Jpeg com valores das tarifas de taxi comum

Tabela de valores em Jpeg com valores do Taxi de Luxo

Preenchimento manual de informe via boleto