Prefeitura de São Paulo prorroga vencimento de documentação para taxistas e transportadores escolares

Categorias também serão beneficiadas com a isenção de taxas e ampliação da idade limite dos veículos

A Prefeitura de São Paulo reforça seu compromisso com taxistas e transportadores escolares e prorrogou por mais um ano a data de vencimento de documentos expedidos para a prestação desses serviços, isentando-os do pagamento das respectivas taxas. Além disso, foi ampliada a idade limite para operação dos veículos utilizados por essas categorias e também os de aplicativos de transporte.

As medidas, publicadas nos decretos 60.985/22 (que contempla os táxis), 60.986/22 (para veículos de transporte escolar) e 60.940/21(referente a veículos de transporte por aplicativo) levam em consideração as dificuldades enfrentadas pelo setor em função dos reflexos da pandemia de Covid-19.

Benefícios para taxistas:
- Prorrogação do Alvará de Estacionamento;
- Prorrogação do Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX.
- Os veículos de transporte de táxi cadastrados e ativos no DTP, cuja idade de fabricação tenha atingido, em 2020 e 2021, o limite de 10 (dez) anos, excluído o ano de fabricação, poderão, excepcionalmente, ser mantidos no exercício da atividade até 31 de dezembro de 2022, desde que submetidos à vistoria.

Benefícios para condutores do Transporte Escolar:
- Prorrogação do Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC
- Prorrogação do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física – CRMPF;
- Prorrogação do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica - CRMPJ;
- Ampliação da idade limite dos veículos que atingiriam a vida útil em 2022. Esses veículos de transporte escolar poderão ser mantidos em atividade até 31 de dezembro de 2023.

Benefícios para motoristas de transporte por aplicativo:
- Ampliação da idade limite de veículos com até nove anos, excluindo o ano de fabricação, que tenham o Certificado de Segurança do Veículo por Aplicativo (CSVAPP).  O benefício vale até 31 de dezembro de 2022 e amplia em um ano a idade limite, definida pelo Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

Importante
Os táxis e veículos de transporte escolar beneficiados pelas medidas deverão ser submetidos à vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos, em 2022.

Além disso, os decretos não desobrigam os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço. A renovação dos demais documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) deverá ser realizada nos prazos e condições regulares.

Não haverá prorrogação para os veículos escolares que atingiram a idade limite em 2020, pois já haviam tido a extensão de sua vida útil até 31 de dezembro de 2021; nem para aqueles cuja idade limite era 2021, pois tiveram a vida útil estendida até 31 de dezembro de 2022. De acordo com a legislação, a idade limite para veículos escolares é de dez anos para vans e similares, de 15 anos para microônibus e de 25 anos para ônibus.  Todos os veículos escolares beneficiados com a extensão provisória da vida útil deverão passar por inspeções quadrimestrais.