Competências e Atribuições

As atribuições da Pasta foram definidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, a saber:

A Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) tem previsão normativa e atribuições definidas pelo Decreto Decreto n° 60.448, de 09 de agosto de 2021.

São atribuições da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais, incluindo os meios de micromobilidade, e coletivos no Município; estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar o uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica; superintender a relação da Secretaria com a São Paulo Transporte S/A (SPTrans); autorizar e realizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, bem como firmar seus respectivos termos, relativos às suas atribuições, serviços ou equipamentos públicos municipais sob sua gestão; gerir e/ou designar gestor e fiscal para os contratos que envolvam suas atribuições e os serviços ou equipamentos públicos municipais sob sua gestão, inclusive aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993; gerir o contrato firmado com a SPTrans; analisar as contrapartidas e os serviços executados nos contratos firmados com a SPTrans; promover ações educativas, orientadoras e informativas de segurança viária e proteção à vida, no âmbito de suas competências; exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. Ficam transferidos para a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana: o Departamento de Transportes Públicos (DTP) com suas unidades subordinadas; a vinculação do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV); a vinculação da SPTrans.

O Departamento de Transportes Públicos – DTP tem as incumbências de gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, motofrete e as atividade de uso intensivo do viário para fins mercadológicos; fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), as Operadora de Tecnologia de Micromobilidade (OTMs), as Operadoras de Tecnologia de Entrega (OTEs) e outras que façam uso intensivo do viário para fins econômicos; além de exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

A Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE é responsável por desenvolver estudos e projetos nas modalidades de transporte por táxi, fretamento escolar e carga a frete; elaborar projetos de instalacão de pontos de táxi; cadastrar e promover os sorteios de pontos de táxi; desenvolver estudos de infraestrutura e logística de eventos culturais, esportivos e sociais; realizar a comunicação visual relacionadas ao transporte público, no âmbito de atuação do DTP; integrar, sempre que necessário, estudos conjuntos com a CET, SPTrans e Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) referentes aos modais de sua competência.

A Divisão de Inspeção e Fiscalização – DIF é responsável por implantar normas e procedimentos referentes à fiscalização dos veículos, seus condutores e prestadores de transporte público diferenciado; elaborar estudos de novas tecnologias de veículos e equipamentos; efetuar a fiscalizaçãoo dos veículos da modalidade transporte diferenciado; auditar e fiscalizar a infraestrutura das garagens da modalidade transporte diferenciado.

A Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado – DTD é responsável por cadastrar e atender os permissionários da modalidade transporte diferenciado; gerir as informações dos sistemas de gerenciamento de transporte público; atender e orientar os despachantes e representantes de empresas de táxi, fretamento, motofrete e carga a frete; cadastrar cursos ministrados por escolas de condutores das modalidades motofrete, carga a frete e fretamento; analisar e elaborar pareceres relativos à área e prestar suporte aos disciplinadores, quando por eles solicitado; emitir certidões de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de táxi.

A Divisão de Transporte Escolar Gratuito – DTEG é responsável por analisar solicitções de contratos referentes à troca de veículos e condutores do Transporte Escolar Gratuito – TEG; efetuar cálculo de pagamento dos contratos com base nas informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação; emitir relatórios e demonstrativos de pagamentos dos condutores.

São membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV os representantes da:
I - Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, que o presidirá;
II - Secretaria de Governo Municipal;
III - Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras;
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
§ 1º Os membros do CMUV serão designados por portaria do Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana.
§ 2º O CMUV deliberará por maioria absoluta de seus membros e terá suas decisões definidas em ata e publicadas no Diário Oficial da Cidade.
§ 3º O CMUV poderá convidar para participar de suas reuniões titulares ou representantes de outros órgãos e entidades do Poder Público e da iniciativa privada, que terão direito a voz, mas não a voto.
§ 4º A Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito deverá prover o necessário apoio técnico e administrativo ao CMUV.
§ 5º A Secretaria Executiva do CMUV incumbirá à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, da Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito, com as seguintes atribuições:
I - assessorar e subsidiar o CMUV nos assuntos de sua competência;
II - analisar e julgar os pedidos de credenciamento;
III - notificar as operadoras credenciadas das autuações realizadas pelas autoridades municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
IV - instaurar procedimento e aplicar as penalidades previstas nas Resoluções expedidas pelo CMUV.