PREFEITURA DE SÃO PAULO

Aplicação de Advertência por Escrito

Entenda as Notificações enviadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário

24/06/2022 17h20

A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:

COMO REQUERER:

Em função da pandemia de Covid-19, houve alteração na forma de recebimento das solicitações de conversão de multas de trânsito em advertência por escrito.

Os pedidos, que antes só poderiam ser feitos presencialmente nos postos de atendimento do DSV, agora deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Correios. A correspondência deverá ser enviada para a Caixa Postal nº 25.930 - CEP 05513-970.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a advertência por escrito pode ser aplicada para infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. A decisão sobre conceder a conversão cabe à autoridade de trânsito, levando-se em conta o prontuário do motorista.
 

Os requerimentos, datados e assinados, devem conter o nome, números de RG, CPF e CNH e o endereço completo com CEP, bem como informar se o solicitante é o proprietário do veículo ou o condutor indicado. Os pedidos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

- Documento emitido pelo Órgão Estadual de Trânsito que emitiu a Habilitação ou Permissão para Dirigir do requerente, comprovando que ele não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de 12 meses anteriores à data da infração. Para CNHs emitidas no Estado de São Paulo, esse documento é chamado “Pesquisa de Pontos para solicitação de advertência por escrito” e é emitido no site do Detran-SP;

- Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito;

- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida do responsável pela infração;

- Cópia simples, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o qual foi cometida a infração;

- Procuração, se for o caso.

Caso o requerente não seja o proprietário do veículo autuado, deverá enviar no mesmo envelope também o Formulário de Indicação de Condutor e toda a documentação necessária para a indicação. Ela será analisada em conjunto com a solicitação de conversão da penalidade em advertência.

 

IMPORTANTE:

 

Outras informações utéis:

CADIN

Consulte para saber se há Defesas e/ou Multas

Como fazer e protocolar um recurso na Jari

Devolução Automática de Autuações Deferidas

Defesa da Autuação

Indicação de Condutor