Áreas Contaminadas

Autuação de processos administrativos.


Solicitação de manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas – GTAC devem ser feitas através de Processo Administrativo autuado na SVMA por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, selecionando entre os assuntos “Áreas Contaminadas: Consulta Prévia” ou “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental”. Para selecionar o assunto pertinente, verifique as informações a seguir.

1. Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Consulta Prévia”


1.1. Do que trata o processo de Consulta Prévia?
O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Consulta Prévia” tem por objetivo informar sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada) com base nas informações apresentadas pelo interessado e através da consulta nos bancos de dados utilizados pelo GTAC. Esta modalidade de processo administrativo não analisa manifestações da CETESB, estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, tendo apenas um caráter informativo a respeito da classificação da área.
No processo de Consulta Prévia são examinados os seguintes bancos de dados:

a) Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) da CETESB, que possui as atividades potenciais cadastradas pelo órgão ambiental estadual, registrados em SVMA;
b) Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (SIGAC) da PMSP, que corresponde ao cadastro municipal da situação ambiental da área quanto à contaminação, considerando o número do contribuinte (SQL);
c) Relação de Áreas Contaminadas a Reabilitadas no Estado de São Paulo da CETESB, que indica as áreas contaminadas e reabilitadas sob acompanhamento do órgão ambiental estadual, trazendo as principais informações consolidadas atualizadas em tempo real, substituindo a publicação do Relatório Anual.
d) Relatório de Áreas Contaminadas do Município, atualizado trimestralmente e contendo áreas contaminadas, cujos procedimentos de avaliação e eventual descontaminação sejam acompanhados pela SVMA.

 

1.2. Em que casos POSSO autuar o processo de Consulta Prévia?
A manifestação do GTAC no processo de consulta prévia atende casos como os seguintes:
a) Quando há o interesse de saber o motivo do cadastro do meu imóvel no sistema de áreas contaminadas (SIGAC), mesmo após consulta ao site do São Paulo + Fácil;
b) Quando é necessário um documento que comprove que meu imóvel não está cadastrado no SIGAC, mesmo que não conste no site do São Paulo + Fácil;
c) Quando preciso de informações para instruir o processo de “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental”, para elaborar um estudo de Avaliação Preliminar ou pedir reclassificação da área.

ATENÇÃO: Um Parecer de Consulta Prévia NÃO me ajudará quando:
a) Preciso de anuência do GTAC para atender a Comunique-se de outra secretaria/subprefeitura em processo de alvará/auto/certidão;
b) Preciso de um Parecer Técnico para liberar o Certificado de Conclusão (Habite-se);
c) Quero pedir atualização do cadastro ou reclassificação do imóvel no sistema de informação de áreas contaminadas – SIGAC.
d) Tenho manifestação da CETESB e/ou estudos ambientais de áreas contaminadas que quero que sejam analisados;

No processo de consulta prévia NÃO SÃO VISTOS, ANALISADOS OU VERIFICADOS o conteúdo de manifestações da CETESB ou estudos ambientais, ainda que juntados ao processo, e não importando a conclusão desses documentos.

1.3. Autuação do Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Consulta Prévia”
Para autuar o processo, deve ser apresentado junto ao protocolo da SVMA cópia digitalizada dos documentos solicitados na “Lista de Documentos - Processo de Consulta Prévia”, incluindo o Requerimento devidamente preenchido e assinado.
Acesse:
Lista de Documentos - Processo de Consulta Prévia
Anexo A – Requerimento de Consulta Prévia

Logo após a autuação do processo SEI, o interessado deverá solicitar a guia de recolhimento do preço público referente ao requerimento de consulta prévia, de acordo com o Decreto Municipal vigente, por e-mail (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br), informando o número do processo e o CNPJ ou CPF do interessado. O comprovante de pagamento da guia correspondente deverá ser encaminhado ao GTAC, em formato pdf, em resposta à mensagem de envio do boleto.

Após análise do GTAC, será emitida uma Informação Técnica com a consulta sobre a área solicitada que, após deferimento da Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA será disponibilizada ao e-mail informado na autuação do processo SEI.

VALORES COBRADOS

Em 2024, as taxas cobradas são (Decreto Municipal nº 63.076/2023)

• Taxa de Requerimento de consulta prévia: R$ 845,00
• Taxa de recepção de documentos para autuação - eletrônico-SEI: R$ 27,60 até 50 megabytes;
• Valor complementar por megabyte adicional: R$ 2,70.
Caso o interessado tenha direito à isenção do recolhimento do preço público, deverá anexar aos documentos protocolados no processo a solicitação de isenção informando a legislação incidente.
IMPORTANTE: Os documentos obrigatórios devem vir em 6 (seis) arquivos digitais separados, legíveis e com extensão pdf. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes
 

2. Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental”


2.1. Do que trata o processo de Avaliação Ambiental?
O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” tem por objetivo a análise do GTAC sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada). Esta modalidade de processo administrativo pode analisar estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, e emite manifestações técnicas conclusivas quanto ao gerenciamento de áreas contaminadas, que possibilitam anuência solicitada por outras Secretarias ou Subprefeituras, e reclassificação da área no SIGAC.

2.2. Em que casos POSSO autuar o processo de Avaliação Ambiental?
O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” abrange todas as solicitações de manifestações do GTAC, referentes ao gerenciamento de áreas contaminadas, nos casos que não forem atendidos pelo Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Consulta Prévia”, como solicitação de anuência para emissão de alvarás/autos/certidões, atualização do cadastro ou reclassificação da área (alteração do cadastro de áreas contaminadas), e demais situações, podendo incluir análise a estudos ambientais desenvolvidos no imóvel ou manifestações técnicas emitidas pela CETESB, em cumprimento aos Artigos 37 e 137 da Lei Municipal nº 16.402/2016.

2.3. Autuação do Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental”
Para autuar o processo, deve ser apresentado junto ao protocolo da SVMA cópia digitalizada dos documentos solicitados na “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” incluindo o requerimento e as declarações devidamente preenchidas, datadas e assinadas. Qualquer outra declaração ou informação pertinente poderá ser relatada no campo “Observações” do Formulário de autuação do processo (Anexo A). Para manifestações referentes a Estações Rádio Base (ERB) o Anexo A deverá ser substituído pelo Anexo E.
Acesse:


Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental
Anexo A - Formulário Processo Avaliação Ambiental
Anexo B - Declaração de Compatibilidade
Anexo C - Declaração de Responsabilidade
Anexo D - Declaração de Compatibilidade CETESB

Caso haja a necessidade de esclarecimentos ou complementações adicionais aos documentos protocolados, será emitido “Comunique-se” ao interessado, sendo este publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC, o qual deverá ser atendido no prazo determinado. Recomenda-se que o interessado ou seu representante autorizado solicite vistas ao processo para verificar as considerações que originaram as solicitações do “Comunique-se”.
O não atendimento ao “Comunique-se” no prazo estabelecido poderá considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado poderá solicitar, anteriormente ao vencimento do “Comunique-se”, uma prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e informando o período necessário para atendimento. A prorrogação de prazo deverá ser apresentada em arquivo digital com extensão pdf junto ao expediente do GTAC para junção ao processo, e será submetida à análise.

Ressalta-se que caso não ocorra o atendimento ao Comunique-se no prazo determinado e sem manifestação do interessado através de solicitação de prorrogação de prazo devidamente justificada, haverá o indeferimento do pleito.
A emissão da manifestação técnica solicitada está condicionada ao pagamento de preço público correspondente ao serviço, de acordo com o Decreto Municipal vigente.

O interessado deverá solicitar a guia de recolhimento por e-mail (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br), informado o número do processo, CNPJ ou CPF do interessado, e a descrição do serviço indicada pelo GTAC após avaliação inicial dos documentos apresentados. O comprovante de pagamento da guia correspondente deverá ser encaminhado ao GTAC, em formato pdf, em resposta à mensagem de envio do boleto ou protocolada juntamente com os documentos de atendimento ao “Comunique-se”.

As manifestações técnicas conclusivas emitidas pelo GTAC serão encaminhadas para deferimento da Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA, e após, disponibilizadas ao e-mail informado na autuação do processo SEI.

VALORES COBRADOS

Em 2024 as taxas cobradas são (Decreto Municipal nº 63.076/2023

• Serviços submetidos à taxa de análise:
- Análise de avaliação preliminar em área com potencial de contaminação com emissão de parecer técnico: R$ 5.104,00;
- Adicional de análise de Investigação Confirmatória, para casos iniciados com análise de Avaliação Preliminar, com emissão de Parecer Técnico: R$ 5.610,00;
- Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico: R$ 10.714,00
- Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual: R$ 845,00
- Emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente: R$ 845,00

• Taxa de recepção de documentos para autuação - eletrônico-SEI: R$ 27,60 até 50 megabytes;
• Valor complementar por megabyte adicional: R$ 2,70

Caso o interessado tenha direito à isenção do recolhimento do preço público, deverá declarar no campo correspondente do Formulário de Avaliação Ambiental, informando a legislação incidente.
Caso o interessado tenha direito à prioridade de análise, conforme legislação vigente, deverá declarar no campo correspondente do Formulário de Avaliação Ambiental, informando a legislação incidente e anexar os documentos comprobatórios no processo.

IMPORTANTE: Os documentos obrigatórios devem vir em arquivos digitais separados, legíveis e com extensão pdf. Caso algum arquivo digital supere 50megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes.

Para mais informações, entrar em contato através do endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.