Plano Diretor do Ibirapuera encerra consulta pública em 15 de junho

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA – Plano Diretor Parque Ibirapuera

Processo SEI nº 7310.2019/0000061-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, com apoio da Secretaria do Governo Municipal (SGM), comunica aos interessados que realizará CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos referentes ao Plano Diretor do Parque Ibirapuera.

Os interessados poderão consultar a minuta do Plano Diretor e seus respectivos anexos a partir do dia 15 de maio de 2019.

As sugestões, opiniões ou críticas deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, até o dia 14 de junho de 2019, acompanhadas de identificação do interessado, contendo solicitação de confirmação do recebimento, no endereço de e-mail svmaparcerias@prefeitura.sp.gov.br ou, fisicamente, mediante protocolo na Rua do Paraíso, 387 – térreo. Obrigatório o encaminhamento de arquivo editável em Excel, com as questões formuladas, devendo ser informado o(s) item(ns) a que se refere o questionamento, conforme o Modelo para Contribuições à Consulta Pública publicado no site da SVMA.


Já está aberto para consulta pública o Plano Diretor do Parque Ibirapuera – o primeiro dos seis parques que integram o lote de áreas públicas concessionadas. Os interessados terão até o dia 15 de junho para avaliar e propor mudanças no documento, que regula os procedimentos de uso do parque. Ele contempla as regras existentes e consolida também outras normas que atendem à defesa da fauna e flora e à fruição do público. Fazem parte do documento os Anexos do Plano Diretor.

O trabalho foi desenvolvido por um Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial 01/SVMA/SGM/2019. Integram o GT técnicos da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e gestores do Parque, além de biólogos, arquitetos urbanistas, geógrafos e agrônomos trazidos pela Administração para contribuir na execução desse trabalho. Além do trabalho realizado para o Ibirapuera, o GT também desenvolve os Planos Diretores dos demais parques do lote de concessão: Jacintho Alberto e Jardim Felicidade (norte); Eucaliptos (sul), Tenente Brigadeiro Faria Lima (centro-oeste) e Lajeado Izaura Pereira de Souza Franzolin (leste). Todo o material deve estar concluído em sessenta dias.

O plano em elaboração considera o diagnóstico da situação ambiental atual do Parque; disciplina a realização de eventos e demais atividades de exploração comercial; preserva a permeabilidade do solo; limita a poluição sonora; disciplina a proteção da fauna e da flora; e cuida dos recursos hídricos, destacando-se a qualidade da água do Lago.

Parâmetros

Quanto à limitação de atividades privadas, notadamente nas que envolvem assessoria desportiva e afins, em área externa, ela será restrita aos dias úteis. Isso porque atualmente, diversas empresas realizam atividades comerciais no Parque sem qualquer regulamentação. Como são exploradas comercialmente, devem ser alvo dessa regulamentação, excetuando-se aquelas práticas esportivas e de lazer para fins pessoais.

Já as atividades comerciais que ocorrem no Parque atualmente (assessorias esportivas, grupos de yoga etc) deverão ser regulamentadas. Seu acesso obedecerá às regras, como ocupação de espaços previamente definidos, que não comprometam a fruição do público (por exemplo, limitar o uso do espaço livre, impedindo o acesso dos demais usuários); também deverão solicitar previamente autorização formal junto à gestão do parque.

O Plano Diretor garantirá a manutenção dos espaços atuais de estacionamento – ou seja, a concessionária não será autorizada a instalar novas áreas de estacionamento ou ampliar as já existentes. Outro ponto importante do documento será assegurar o percentual de permeabilidade do solo, embora não defina a possibilidade de novas construções. Além da taxa atual de permeabilidade do parque não poder ser reduzida, ela poderá, inclusive, ser ampliada por meio da permeabilidade de caminhos secundários.

Quando novas unidades de atendimento ao usuário, como sanitários, vestiários e serviços de alimentação, mostrarem-se necessários em algumas áreas do parque, poderão ocupar edificações existentes ou serem oferecidas por meio de instalações temporárias, sem impacto à permeabilidade atual.

O documento explicita a restrição de horários para eventos no Ibirapuera, entre 5h e 23h, sem delimitar o horário de funcionamento do parque. Todos os parques envolvidos na concessão receberão um limite máximo de pessoas nos eventos, além do período específico de funcionamento e impacto ambiental, principalmente quanto ao nível máximo de ruído.

Participação popular

A consulta pública é o instrumento que norteia a participação popular na elaboração do Plano Diretor. O processo teve início no dia 08 de maio, quando o GT esteve reunido com o Conselho Gestor do Ibirapuera, órgão com participação da sociedade civil responsável por fiscalizar e acompanhar a gestão do Parque. Na ocasião, foi apresentado o trabalho que vem sendo realizado e abriu-se a oportunidade para apresentar dúvidas e colaborações.

A etapa atual tem início nesta quarta, quando o documento será disponibilizado no domínio eletrônico da Prefeitura, em versão preliminar do Plano Diretor, por meio de Consulta Pública para toda a sociedade. Desta forma, todos os cidadãos poderão colaborar com a elaboração do documento, enviando sugestões de aprimoramento.