Manifestação Técnica Ambiental

É o documento no qual consta o posicionamento do Município de São Paulo quanto à viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade inserida no Município, para as quais o licenciamento ambiental é de competência da CETESB, em atendimento a Resolução SMA 22/09 e ao Parágrafo Único, do Artigo 5º da Resolução CONAMA 237/97.

A manifestação técnica ambiental, conforme disposto pela CETESB (clique aqui e acesse o documento), deverá ser solicitada para as seguintes atividades industriais:
a) Extração e/ou beneficiamento de granito
b) Extração e/ou beneficiamento de areia, cascalho ou pedregulho
c) Extração e/ou beneficiamento de argila
d) Extração e/ou beneficiamento de basalto
e) Fabricação de produtos de origem animal: Abate de suínos e preparação de produtos da carne.

A manifestação técnica também poderá ser solicitada, mediante documento da CETESB que conste esta solicitação.

Para solicitar a Manifestação Técnica Ambiental, é necessário juntar a documentação elencada abaixo, a saber:
Formulário de solicitação de autuação de processo administrativo;
Memorial de Caracterização de Empreendimento;
Documentação Necessária;