DOAÇÕES E COMODATOS DE BENS

 I - Termos de Doação consistem em instrumentos jurídicos pelo qual são firmadas parcerias da Administração Pública Municipal com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado visando regulamentar o recebimento de doações e/ou comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e/ou serviços;
Consulte o Decreto Municipal nº 40.384/2001 e o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

II – O comodato é o empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis em que, por convenção das partes, alguém (comodante) cede para outro alguém (comodatário) o direito de uso temporário desse bem, devendo o uso ser feito conforme estabelecido previamente no contrato. O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante.
Consulte a Lei Federal nº 10.406/2002, Art. 579 a 585.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

 >>A SVMA não possui, até o momento, nenhum tipo de comodato celebrado com entes privados que esteja relacionada à unidade.<<

REQUISITOS

Art. 4º As propostas de Termo de Doação e/ou Comodato de bem, exceto imóvel, bem como de doação de direito e serviço, conforme disposto no artigo 19 do Decreto Municipal nº 58.102/2018,deverão ser precedidas de preenchimento de formulário disponível na Seção de Doações, Comodatos e Cooperações do site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, o qual deverão ser anexados:

§1º Tratando-se de pessoa física:

I- cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III - cópia de comprovante de residência atualizado;
IV- a proposta (modelo - Anexo 2A) de doação ou comodato de bem, direito ou serviço, contendo:

a) a descrição de suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato;
b) O valor de mercado do bem, direito ou serviço ofertado;
c) Declaração de propriedade do bem a ser doado ou cedido em comodato.

§2º. Tratando-se de pessoa jurídica:

I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado.
II – Cópia do Ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.
III - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IV - Cópia de Ata de Assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal;
V - Cópia dos documentos pessoais do representante legal, tais como documento de identidade, CPF;
IV- a proposta (modelo - Anexo 2B) de doação ou comodato de bem, direito ou serviço, contendo:

a) a descrição de suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato;
b) O valor de mercado do bem, direito ou serviço ofertado;
c) Declaração de propriedade do bem a ser doado ou cedido em comodato.

§3º. A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.