Operação Natal 2021

Iniciativa da SMUL tem como objetivo garantir a segurança de estabelecimentos comerciais em decorrência das estruturas provisórias para decorações das festas de fim de ano.


O que é
Todos os anos a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) realiza a Operação Natal, que é um processo declaratório de impacto das decorações natalinas na segurança da edificação.


Quem deve requerer

Estabelecimentos destinados a centros de compras, shopping centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m².


Data limite

Até o dia 30/11/2021 deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) a declaração e documentos, comprovando que as questões de segurança estão atendidas de acordo com a legislação.


O propósito da Prefeitura de São Paulo com a Operação Natal é alertar, conscientizar e envolver os estabelecimentos sobre a adoção das medidas de segurança preventivas:

I - garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal;
II - redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;
III- redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;
IV - garantia de que as rotas de fuga, saídas e equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;
V - manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;
VI- afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate a Incêndio, dimensionada conforme NBR 14.276/2020 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas;
VII - respeito ao Decreto Municipal nº 59.4732020 e ao Decreto Estadual nº 64.994/2020, assim como os respectivos protocolos sanitários setoriais aprovados pela Prefeitura e ficando limitado por eventual norma mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo.


Termo de Cumprimento
Para cumprir com os requisitos da Instrução Normativa SMUL-G nº01/2021, a Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU), da SMUL, emitirá Termo de Cumprimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do protocolo.


Documentação necessária

Para os casos de adesão à Operação Natal, nos termos do Item I do Artigo 1º da Instrução Normativa SMUL-G nº01/2021, os documentos necessários são:

  • Anexo I - Declaração de adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021 (Word | PDF);
    • Esta declaração deve ser assinada em conjunto pelo representante legal do estabelecimento e pelo responsável técnico;
  • Cópia do documento comprobatório da responsabilidade do representante legal do estabelecimento (contrato social, procuração específica com firma reconhecida, etc.) ou copia da FICAM;
  • Cópia do RG do representante legal do estabelecimento;
  • ART e cópia do CREA ou RRT e cópia do CAU do responsável técnico;
  • Cópia do CNPJ e CCM do estabelecimento.

 

Para os casos de NÃO adesão à Operação Natal, nos termos do Item II do Artigo 1º da Instrução Normativa SMUL-G nº 01/2021, os locais que não possuem ou não venham a proceder alterações na estrutura, os documentos necessários são:

  • Anexo II - Declaração de NÃO adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021 (Word | PDF);
    • Esta declaração deve ser assinada somente pelo representante legal do estabelecimento;
  • Cópia do documento comprobatório da responsabilidade do representante legal do estabelecimento (contrato social, procuração específica com firma reconhecida, etc.) ou copia da FICAM;
  • Cópia do RG do representante legal do estabelecimento;
  • Cópia do CNPJ e CCM do estabelecimento.

 

Atenção
A simples apresentação da “Declaração de adesão ou NÃO adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021” não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive quanto à regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeita às penalidades previstas, nos casos em que for constatado, através de vistoria, a existência de situação de risco para o uso do imóvel.


Protocolo
Autuar processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, clicando aqui.

Haverá recolhimento de preço público.

 

Dúvidas
Para informações que não estão aqui descritas, conferir a Instrução Normativa SMUL-G nº 01/2021 ou através do e-mail contru@prefeitura.sp.gov.br


Manuais
Manual Operação Natal
Manual SenhaWeb
 


Legislação

Instrução Normativa SMUL-G nº 01/2021