O programa “ProdamAD - PRODAM à Distância” é o nosso regime de teletrabalho que integra a cultura organizacional da empresa sob a perspectiva da inovação no modelo de tecnologia, de gestão e de pessoas.
O ProdamAD foi instituído pela Instrução Normativa 30/2020 e suas diretrizes estão estabelecidas neste Manual de Teletrabalho.
Hoje é o último dia para realizar a sua inscrição.
Para ajudá-lo com o procedimento, preparamos este passo a passo.
DOCUMENTOS
Termo de Adesão ao Teletrabalho
Minuta do Acordo Coletivo de Teletrabalho - A presente minuta do acordo coletivo de teletrabalho está em negociação com o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – SINDPD/SP, sujeito a alterações até a assinatura e publicação da sua versão final.
Minuta do Termo Aditivo do Contrato de Trabalho - A presente minuta do termo aditivo do contrato de trabalho reflete o acordo coletivo de teletrabalho e poderá sofrer alterações.