Contru: Vistoria Elevadores da cidade

Todo aparelho de transporte vertical de cargas ou pessoas necessita de licença para ser instalado no Município, conforme dispõe a Lei Municipal nº 10.348/86, fornecida pelo Contru. Para obter o Alvará de Instalação é necessária a comprovação de que o aparelho será instalado em edificação em situação legal junto à Municipalidade, construído e montado de acordo com as normas específicas da ABNT, instalado por empresa apta a executar o serviço. São Paulo conta hoje com 60 mil equipamentos de transporte horizontal e vertical, incluídos aí escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores de passageiros e de carga. Desse total, 55 mil são elevadores de passageiros instalados em edificações residenciais ou comerciais. A fiscalização do Contru nesses aparelhos é rigorosa.


Como é feita a vistoria nos elevadores?

O Contru vistoria os aparelhos em toda a cidade através de blitze periódicas, ou por denúncias dos munícipes através do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão). As vistorias checam as condições de instalação e funcionamento dos aparelhos. A instalação, a manutenção e a conservação devem ser feitas através de uma Empresa Conservadora de Apare- lhos de Transportes Verticais, ou seja, uma empresa especializada. Para atuar regularmente, ela deve ter uma concessão da Prefeitura, renovada todo o ano. Atualmente estão regularizadas cerca de 110 empresas. Caso os técnicos do Contru constatem alguma irregularidade, tanto a conservadora quanto o próprio responsável pelo condomínio são intimados a cumprirem os quesitos estabelecidos pelos técnicos. As Conservadoras devem, além de renovar a concessão anualmente, também encaminhar ao Contru um Relatório de Inspeção Anual (RIA), onde constará o histórico de cada aparelho cadastrado nas empresas

 Jorna da Habitação n°27