Beneficiário do PAR poderá comprar a casa

Agora São Paulo - 23 de Janeiro de 2007

 

O governo modificou as regras do PAR (Programa de Arrendamento Residencial) e criou a possibilidade para que os beneficiários possam comprar o imóvel arrendado antes do final do prazo do contrato de arrendamento que hoje é de 15 anos. A medida provisória número 350, que trata da mudança, foi publicada na edição extra do ”Diário Oficial” da União. No PAR, os beneficiários pagam uma taxa de arrendamento semelhante a um aluguel, pelo imóvel em que residem. Antes da alteração, eles podiam fazer a compra pagando a diferença entre as taxas pagas e o valor da casa depois de 15 anos.
Agora, a aquisição poderá ser feita antes. A qualquer momento, o beneficiário poderá resolver compra o imóvel. O Ministério das Cidades, gestor do programa deve criar condições especiais de financiamento para os participantes do programa. Para participar, o interessado deve ter renda mensal máxima de R$ 1.800 e não ser proprietário de nenhum imóvel.

Opção para compra

- O governo modificou as regras do PAR
(Programa de Arrendamento Residencial)
- Agora beneficiários do Programa podem comprar sua casa antes do fim do contrato de Arrendamento.

O que é?

O Par é um programa em que o beneficiário paga uma taxa de arrendamento, como aluguel, e, depois do prazo de 15 anos, pode usar o que foi pago para quitar a casa.

Para ficar com a casa...

COMO ERA

- Só depois de 15 anos, o beneficiário podia optar pela compra da casa
- Se o beneficiário quisesse ficar com a casa, pagaria a diferença entre o valor do imóvel e o valor pago ns “alugueis”.

COMO FICOU

- O beneficiário não precisa mais esperar os 15 anos para decidir se compra a casa.
- Se quiser comprar antes poderá quitar ou financiar o saldo restante.

CONDIÇÕES

Veja quais são as condições para participar do PAR:

- Não ser proprietário de outro imóvel
- Ter renda máxima mensal de R$ 1.800 (R$ 2.100 para profissionais de segurança pública e militares)