CASE: Como dar nomes às ruas

Quem dá os nomes às ruas e logradouros públicos? Qualquer pessoa pode dar nomes às ruas? Qualquer pessoa pode propor um nome, mas a denominação será feita pela Câmara Municipal ou pelo Executivo. Há uma diferença entre os termos “denominação” e “designação” de um logradouro. A denominação é feita por lei ou decreto e só ocorre quando ele está regular perante o poder público. Já a designação ou “reserva de nome” é feita por uma portaria da Secretaria Municipal de Habitação ao logradouro não oficial.

Como fazer?

Se você quiser indicar um nome de logradouro, deve ir à sua subprefeitura ou à SEHAB e apresentar um requerimento, que pode ser obtido pelo site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/. Para obtê-lo, clique em “Serviços” e depois em “Denominação”. Deve apresentar, também: cópia do IPTU, atestado de óbito do homenageado ou matéria de jornal que ateste que ele morreu, uma pequena biografia e croqui de localização da rua. A solicitação é gratuita.

O CASE - Departamento de Cadastro Setorial da Secretaria Municipal de Habitação, é o responsável por implantar, operacionalizar e promover a permanente atualização dos cadastros de terrenos, edificações, dados técnicos das ruas e banco de nomes, numeração e uma série variada de serviços urbanos. O nome do logradouro também pode ser retirado de um banco de dados da Prefeitura. Em ambos os casos, ele deve ser aprovado pelo DPH – Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura. Para tanto, o nome não pode ser de alguém vivo e não pode haver no município outro logradouro com o mesmo nome. Nomes em língua estrangeira só serão admitidos se o homenageado for estrangeiro.

Jornal da Habitação n°39