Regularização Fundiária: Prefeitura regulariza 108 áreas públicas com a Lei n° 14.665

No dia 9 de janeiro, uma quarta-feira, a cidade de São Paulo recebeu uma notícia de extrema importância no âmbito da Habitação para dar solução ao problema de milhares de famílias que moram em áreas públicas municipais ocupadas. Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei N º 14.665, de 8 de janeiro de 2008, que autoriza a regularização de 108 áreas. A lei alterou a natureza dessas áreas públicas (desafetação) para serem usadas com objetivo de moradia para baixa renda. Com a medida, 23 mil famílias poderão receber do poder público o título de concessão de uso especial para fins de moradia dos imóveis em que vivem. O documento põe fim à informalidade, à longa espera pela regularização de uma situação incômoda. A nova lei dá fôlego novo ao Programa de Regularização Urbanística e Fundiária empreendido pela Prefeitura. É sem dúvida um grande avanço para a cidade e para a população de baixa renda. Para maior clareza da situação, o tempo médio de ocupação dessas áreas é de 20 anos. As 108 áreas compreendidas pela lei somam aproximadamente 1.120.000 m² de área de superfície. São 45 na região Norte, 31 na Sul, 12 na Sudeste e 3 áreas na região central da Capital. Os critérios para obtenção do título de concessão são: o imóvel deve ter área inferior a 250 m²; os moradores precisam residir no local há, no mínimo, 12 anos e não podem ter outras propriedades. Com a lei, o Executivo também pode fazer novas desafetações por meio de decretos, quando antes só seria possível através da aprovação de novo projeto de lei pela Câmara dos Vereadores. Ainda: prevê a possibilidade de alienação aos beneficiários de novas moradias que venham a ser construídas pelo poder público naquelas áreas, no caso de uma urbanização do local e da necessária relocação dos moradores por força das obras. Ou seja, dá maior agilidade a um processo penoso, medida que só aumenta os benefícios para a população.

 

Jornal da Habitação n°33