Regularização Fundiária: 23 mil famílias vão receber títulos de uso de áreas para moradia

PMSP

Em breve, 23 mil famílias que moram em áreas públicas municipais ocupadas vão receber títulos de concessão para uso de moradia. O prefeito promulgou uma Lei que desafeta áreas públicas municipais ocupadas.

Um sonho vai se tornar realidade para cerca de 23 mil famílias que moram em áreas públicas municipais ocupadas em São Paulo. Em breve, elas começarão a receber títulos de concessão de uso especial ou de concessão de direito real de uso para fins de moradia, outorgados pela Prefeitura. O prefeito de São Paulo promulgou a Lei nº 14.665, que desafeta áreas públicas municipais ocupadas por pessoas de baixa renda. Faz parte do Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação.

De início, a nova Lei desafetou 108 áreas públicas municipais, cuja extensão atinge cerca de 1,1 milhão de metros quadrados. Dessas áreas, 45 estão na Zona Norte, 31 na Sul, 12 na Sudeste, 17 na Leste e três no Centro da Cidade. São favelas de tamanhos variados, sendo que a menor tem apenas oito domicílios e a maior, 1.500 moradias.

Nas 108 áreas abrangidas inicialmente pela legislação moram cerca de 23 mil famílias. Elas estão nesses locais em média há 20 anos. Nesse período, habitaram suas moradias sem qualquer segurança. Agora, com os títulos de concessão de uso em mãos, poderão transferir os imóveis para herdeiros ou vendê-los se assim o desejarem. Os títulos outorgados pela Prefeitura podem ser registrados junto a Cartórios de Registro de Imóveis.

A Lei atende o que determinam o Estatuto das Cidades e a Medida Provisória 2.220, de 2001, que garantem direito à concessão de uso especial para fins de moradia a quem estiver em posse de área pública, antes de junho de 1996. Além disso, as áreas ocupadas precisam apresentar condições urbanísticas adequadas, infra-estrutura e não podem estar em locais de risco. O ocupante também não pode residir em terreno com área ou fração ideal superior a 250 metros quadros, nem possuir outro imóvel urbano ou rural, a qualquer título.

Equipes da Prefeitura trabalham na coleta da documentação dos moradores das 108 áreas objetos da Lei, a fim de verificar se elas estão ocupadas desde antes de 1996. Fazem levantamentos topográficos e descrições dos lotes, individualmente. A previsão é de que as primeiras famílias beneficiadas recebam títulos de posse em algumas semanas.

"A Lei facilita a regularização de áreas que foram ocupadas no passado, mas que já contam com infra-estrutura", explicou a superintendente da Secretaria Municipal de Habitação. "Estamos legalizando uma situação consolidada sem incentivar novas invasões, porque os títulos de posse só serão concedidos para quem está nas áreas há pelo menos 11 anos".

A Lei sancionada pelo prefeito na semana passada também corrige imperfeições da Lei nº 13.514, de 2003, que tratou da desafetação de outras áreas públicas. Aprimorou mecanismos para a regularização fundiária das áreas urbanas. Outra vantagem da nova legislação é permitir a desafetação por decreto das novas áreas públicas municipais situadas em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), ocupadas por núcleos habitacionais de população de baixa renda. A medida garantirá agilidade ao processo.

A cidade tem 1.570 favelas, das quais cerca de 900 em áreas públicas municipais. Todas as favelas, juntas, ocupam 29 quilômetros quadrados, o que representa menos de 2% do território do município, que totaliza 1.500 quilômetros quadrados.