Prefeitura começa atualização cadastral do Auxílio Aluguel no dia 29 de outubro

Cerca de 27 mil famílias beneficiárias do atendimento habitacional provisório devem realizar a atualização que ocorrerá em cinco pontos da cidade de São Paulo

A Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) fará a atualização de informações básicas e residenciais dos titulares das famílias beneficiárias do auxílio aluguel. Ao todo, serão seis semanas de atendimentos que ocorrem entre os dias 29 de outubro e 7 de dezembro. A atualização cadastral é obrigatória para a continuidade do recebimento do benefício, será presencial e não poderá ser feita por representante.

Os titulares do benefício (1º ou 2º) deverão comparecer a um dos postos regionais de atendimento, localizados nas subprefeituras da Freguesia do Ó, Avenida João Marcelino Branco, nº95 – Vila dos Andrades (Região Norte); Ipiranga, Rua Lino Coutinho, nº444 – Ipiranga (Região Sudeste); M´Boi Mirim, Avenida Guarapiranga, nº1695 – Parque Alves (Região Sul/ Extremo Sul); e na Associação Nova Esperança São Francisco (ANESF), Rua Morro das Pedras, nº206 – São Francisco (Região Leste) ou na Central de Atendimento da Habitação, na Avenida São João, nº 299 – (Centro).

Para agilizar o atendimento, é possível realizar agendamento prévio antes de comparecer aos postos. O agendamento pode ser feito pelo Portal 156.  

Os documentos que deverão ser apresentados são: termo de compromisso do beneficiário, documento com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência, sendo aceitos contas de consumo de água, luz ou telefone em nome do beneficiário (emitidos nos últimos três meses); contrato de locação com firma reconhecida ou declaração do proprietário do imóvel em que o beneficiário reside.

Os serviços em todos os pontos de atendimento serão realizados de segunda a sábado, das 8h00 às 17h00.

A partir do dia 01/11, o Banco do Brasil, instituição responsável pela liberação do auxílio, fará a mobilização dos beneficiários, informando por meio de uma mensagem na tela dos terminais a seguinte frase:

“Evite o bloqueio do seu auxílio aluguel. Faça a atualização obrigatória de seus dados cadastrais, de 29/10 até 07/12/2019. Ligue 156 para mais informações.”

O atendimento por meio da ligação para 156, para tratar sobre o benefício pode ser realizado 24 horas. Além da ligação, também há outras três formas de atendimento via 156: pelo site www.sp156.prefeitura.sp.gov.br, pelos aplicativos para celulares Android e iOS ou presencialmente, nas Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais.

Aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação e definido pela Portaria nº 131/SEHAB_G/2015, o valor atual do auxilio é de R$ 400,00. Atualmente 27 mil famílias recebem mensalmente o auxílio-aluguel na capital. Os números foram atualizados no dia 22 de outubro.

Pontos de atendimento para atualização cadastral:

Região Norte: Subprefeitura de Freguesia do Ó, Avenida João Marcelino Branco, nº95 – Vila dos Andrades.

Região Sudeste: Subprefeitura de Ipiranga, Rua Lino Coutinho, nº444 – Ipiranga

Região Sul/ Extremo Sul: Subprefeitura M´Boi Mirim, Avenida Guarapiranga, nº1695 – Parque Alves

Centro: Central de Habitação, Avenida São João, nº299 – Centro

Região Leste: Associação Nova Esperança São Francisco (ANESF), Rua Morro das Pedras, nº206 – São Francisco

Entenda o Auxílio Aluguel

Dentre os benefícios sociais criados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, o Auxílio Aluguel é um complemento financeiro à renda familiar que tem como finalidade auxiliar na cobertura de despesas com moradia.

O benefício é destinado à famílias removidas em decorrência de obras públicas estratégicas, realizadas pelo município ou em parceria com o município; famílias removidas de áreas com intervenção de programas sob responsabilidade do município ou em parceria com o município, como obras de urbanização de favelas; para atendimentos emergenciais em decorrência de desastres em áreas de ocupação consolidada (área de propriedade do Município, com mais de dez anos, ou área com ocupação urbana irreversível e servidas parcialmente por infraestrutura, inclusive de saneamento ambiental e serviços urbanos), tais como: desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros; e em remoções de moradores por motivo de risco extremo em áreas de ocupação consolidada, constatados pela Defesa Civil e Subprefeituras.

Quem tem direito ao auxílio

De acordo com a Portaria nº131/2015/SEHAB podem ser beneficiadas famílias com renda mensal de até R$ 2.400,00, quando compostas por até quatro membros, ou renda mensal per capita limitada a R$ 500,00, nos casos de famílias com cinco ou mais membros.

Para a concessão do benefício deverá ser analisado o enquadramento das famílias nas seguintes situações:

1. Famílias removidas em decorrência de obras públicas estratégicas, realizadas pelo município ou em parceria com o município;
2. Famílias removidas de áreas com intervenção de programas sob responsabilidade do município ou em parceria com o município, como obras de urbanização de favelas;
3. Atendimento emergencial em decorrência de desastres em áreas de ocupação consolidada, tais como: desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros, constatados pela Defesa Civil e Subprefeituras;
4. Remoção de moradores por motivo de risco em áreas de ocupação consolidada, quando a Defesa Civil determinar a desocupação preventiva e a Subprefeitura responsável pela área interditar as moradias.