PREFEITURA DE SÃO PAULO

LIVRE OPÇÃO BANCÁRIA

Saiba tudo sobre as alterações na forma de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos com a adoção da "conta salário".

28/05/2019 09h00

Por determinação do Banco Central do Brasil, a partir do dia 1º de janeiro de 2012 entrou em vigor para os servidores públicos de todo o País a chamada “conta salário”.

Em decorrência das alterações introduzidas pela “conta salário”, os servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos passarão a ter as seguintes opções para o recebimento de sua remuneração ou proventos:

1) Continuidade do recebimento da remuneração ou provento na conta corrente atualmente existente no Banco do Brasil.

Nesta opção o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público não necessitará comparecer à agência, pois o crédito será efetuado automaticamente em sua conta corrente atual.

2) Continuidade do recebimento da remuneração ou provento na conta corrente atualmente existente no Banco do Brasil, porém com direito a um pacote de serviços gratuitos, previsto no contrato celebrado entre a Prefeitura e o BB.

Nesta opção, o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público deverá se dirigir a sua agência de relacionamento para solicitar o enquadramento ao contrato, com os benefícios gratuitos abaixo:

3) Recebimento da remuneração ou provento em conta salário a ser mantida no Banco do Brasil.

Nesta opção, o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público deverá se dirigir a sua agência de relacionamento, com a antecedência mínima de 5 dias úteis da data do pagamento, para que tenha validade no próprio mês da opção, e solicitar expressamente em formulário próprio do Banco a migração para conta salário, a qual possui as seguintes características:

4) Transferência integral da remuneração ou provento para outra instituição financeira, de livre escolha do servidor.

Para esta opção o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público deverá dirigir-se a sua agência de relacionamento do Banco do Brasil, onde, em formulário próprio, indicará a instituição e a conta para a transferência.

Essa providência pode ser tomada a partir de 2 de janeiro de 2012, com a antecedência mínima de 5 dias úteis da data do pagamento, para que tenha validade no próprio mês da opção.

Desta forma, será possível a transferência integral da remuneração ou provento do mês para outra instituição financeira, de livre escolha do servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público, de maneira automática e sem nenhum custo.

Nesta opção, cabem as seguintes observações:

 

Dúvidas poderão ser esclarecidas:

a) pela CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL, telefone 4004-0001 para a cidade de São Paulo e Região Metropolitana; demais localidades, 0800-729-0001.

b) pela CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, telefone 0800 979 2345.
 

Legislação de referência: