LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - FERRAMENTA DO CONTROLE SOCIAL

Eixo: Planejamento, Gestão e Políticas Públicas

A Coordenadoria de Promoção da Integridade – COPI da Controladoria Geral do Município – CGM, por meio da Divisão de Fomento ao Controle Social – DFCS tem como atribuição legal a promoção de atividades de formação em controle social dirigidas aos agentes públicos municipais e à sociedade civil (Decreto nº 57.921/2017, Art. 21, inciso V), e considerando ainda que só é possível falar de participação e controle social em sociedade em que o acesso às informações públicas e a transparência das ações governamentais estão asseguradas, o curso Lei de Acesso à Informação: Ferramenta do Controle Social fundamenta-se pela relevância do seu tema para consolidação da democracia. Por outro lado, a falta de informações impede diretamente a participação da população tanto nas decisões quanto na avaliação das políticas públicas e, ainda, obstrui qualquer tentativa de combater a corrupção no âmbito público. Sendo assim, é fundamental instrumentalizar os cidadãos frente ao seu direito e seu papel de fiscalizador das ações do poder público.

OBJETIVO
Fomentar a participação social no controle da administração pública municipal por meio da Lei de Acesso à Informação Pública – LAI, de forma a garantir o direito constitucional, a partir da divulgação tanto dos portais de informações da Prefeitura (denominados pela LAI de transparência ativa), como do procedimento de solicitação de informações aos órgãos da prefeitura (denominados pela LAI de transparência passiva).

CONTEÚDO
1. Contexto mundial e fundamentação histórica e legal do acesso à informação no Brasil;
2. Princípios e abrangência Lei de Acesso à Informação - LAI;
3. Transparência passiva (procedimentos da LAI) e transparência ativa;
4. Jogos dos laikes: momento lúdico e participativo.

METODOLOGIA
O curso será ministrado em laboratório, com exposição dialogada, apresentação de vídeos, dinâmica de grupo e prática lúdica do conteúdo do curso.

PÚBLICO-ALVO
Agentes públicos municipais e sociedade civil (prioritariamente conselheiros), na proporção de 10 a 50%.

CARGA HORÁRIA
4 horas.

AVALIAÇÃO
Conceito: BOM
Frequência: 100%