SEMINÁRIO MROSC: ASPECTOS INTRODUTÓRIOS SOBRE O MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI 13.019/2014)

Eixo: Planejamento, Gestão e Políticas Públicas

A Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil e institui o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação.

A promulgação desta legislação buscou, de um lado, elevar a transparência, a eficiência e a eficácia na destinação dos recursos públicos, e, de outro, estabelecer segurança jurídica para que as Organizações da Sociedade Civil possam acessar recursos da administração pública a partir de regras e procedimentos claros e previamente estabelecidos.

De forma minuciosa, a Lei Federal 13.019 de 2014 instrui normas para a seleção das organizações, para a celebração das parcerias, para a execução dos recursos e para o monitoramento e avalição das celebrações. No que diz respeito aos aspectos mais imediatos que precisam ser atendidos para a celebração de novas parcerias, é possível afirmar que as principais questões trazidas pela Lei Federal 13.019 de 2014 dizem respeito a:
(1) Novos instrumentos jurídicos com Organizações da Sociedade Civil, pois as relações entre estas e a administração pública passam a ser regidas por Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordo de Cooperação;
(2) Instituição de chamamento público obrigatório para todas as parcerias com Organizações da Sociedade Civil, salvo os casos explícitos de dispensa e inexigibilidade de seleção;
(3) Instituição de regras e procedimentos explícitos para selecionar, monitorar e avaliar as parcerias;
(4) Instituição de regras padronizadas para a transparência e controle social, e;
(5) Instituição de procedimentos de participação, especialmente através da definição da Manifestação de Interesse Social.

Como a Prefeitura da Cidade de São Paulo costuma celebrar uma significativa quantidade de convênios com organizações da sociedade civil para fomentar e apoiar o desenvolvimento de diferentes modalidades de políticas públicas será necessário planejamento e adaptação para se adequar à nova legislação. O que justifica uma ampla agenda de capacitações para os/as servidores/as municipais e as organizações parceiras para o planejamento necessário à nova realidade.

OBJETIVOS
Apresentar aos/às servidores/as da PMSP e a representantes da sociedade civil os aspectos introdutórios do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.

CONTEÚDO

Apresentação do Diagnóstico das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na Prefeitura do Município de São Paulo, mostrando a quantidade de parcerias celebradas e a quantidade de recursos repassados em cada secretaria. Explanação das ações que COBES/ DEPATS tem feito para atender às legislações municipais e ao MROSC no município. Apresentação dos principais conceitos do MROSC, como: A quem se aplica a lei, Novos Instrumentos Jurídicos, Chamamento Público, Requisitos para Chamamento Público, Requisitos Mínimos às OSC’s, Dispensa e Inexigibilidade do Chamamento Público, Manifestação de Interesse Social, Celebração de Parceria, Execução da parceria, Prestação de Contas e Monitoramento e Avaliação. As definições de OSCs, de gestor da parceria, de administrador público, de dirigente, dos instrumentos jurídicos, de parceria, de projeto, de atividade, das comissões, de chamamentos públicos e de prestação de contas. Apresentação das principais obrigações para a Administração Pública, como: padronização de procedimento e documentos; capacitação de gestores, conselheiros e OSCs; transparência no processo de seleção, celebração e divulgação de documentos e de dados das OSCs; improbidade administrativa; responsabilidade solidária do administrador público.

Apresentação das principais obrigações para as Organizações, como: estatutos sociais estarem de acordo com os requisitos estabelecidos no chamamento público; exigências para a construção do plano de trabalho; transparência na divulgação dos dados da entidade e das parcerias celebradas; conta bancária única para a parceria; liberação dos recursos; movimentação e aplicação financeira dos recursos; prestação de contas.

PÚBLICO-ALVO
Agentes Públicos da PMSP e representantes da sociedade civil que trabalham direta e indiretamente com parcerias MROSC.

METODOLOGIA
Exposição dialogada em formato de seminário.

CARGA HORÁRIA
4 horas.

AVALIAÇÃO
Frequência: 100%
Conceito mínimo: Bom