Contribuintes que desenvolveram atividade permanente sujeita à inspeção sanitária em 2003:
Incidência Anual do Tributo | |
Cálculo da Taxa | Valor Limite |
Valor da TFE constante do Anexo 1 da Portaria SF 05/2003, e alterada pela Portaria SF 09/2006 e pela Instrução Normativa SF/Surem 04/2007, corrigida anualmente pelo IPCA para o exercício de recolhimento do tributo. Observação: - Fica afastada a aplicação da Seção 2 da tabela constante do Anexo 1 da Portaria SF 05/2003, com a redação dada pela Portaria SF 075/2003. Verificar a tabela constante do Anexo 3 da Portaria SF 75/2003, que trata do reenquadramento dos códigos da Seção 2 para a Seção 1 da tabela do Anexo 1 da Portaria SF 05/2003. | |
Legislação da TFE: | |
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